Após ter a mão presa na porta de um coletivo, uma diarista será indenizada em R$ 15 mil a título de danos morais. O valor da condenação deverá ser pago pela empresa de transportes e pela seguradora à qual a mesma está vinculada.
A mulher também deverá receber uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até a idade de 75 anos.
Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a mulher estava indo para o trabalho de ônibus e após o sinal de parada ser acionado, devido à superlotação do veículo e suposta negligência do motorista, sua mão direita ficou presa à porta.
A vítima foi socorrida pelos funcionários da empresa, e levada para um hospital público de Vila Velha. Por conta da gravidade da lesão causada pelo acidente, a diarista ficou impossibilitada de voltar a trabalhar.
A decisão foi da juíza da 3ª Vara Cível de Cariacica, Maria Jovita Reisen. Para a magistrada, as empresas de transporte respondem objetivamente pelos danos causados às pessoas transportadas.