Proprietários de imóveis que possuem portões de garagem avançando sobre as calçadas podem ser obrigados a modificar as estruturas para evitar multas. A irregularidade ocorre quando a abertura ou o fechamento do equipamento ocupa parte do espaço destinado à circulação de pedestres, comprometendo a segurança de quem passa pelo local.
O problema atinge principalmente imóveis com portões basculantes e modelos que abrem para fora do terreno. Em muitos casos, os equipamentos funcionam dessa maneira há anos, mas isso não impede que a prefeitura determine mudanças quando a instalação descumpre a legislação municipal.
As regras permitem que órgãos de fiscalização notifiquem os responsáveis e estabeleçam prazos para a regularização. Dependendo da cidade, quem ignora a determinação pode receber multas e enfrentar novas cobranças enquanto não resolver o problema.
A preocupação envolve principalmente pessoas com deficiência, idosos e pedestres que utilizam carrinhos de bebê. Afinal, um portão que ocupa parte da calçada durante seu funcionamento pode obrigar essas pessoas a desviar pela rua, aumentando o risco de acidentes.
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Prefeitura notifica imóveis por portões irregulares
A Prefeitura de São Paulo já notificou dez imóveis para que seus responsáveis regularizassem portões automáticos que avançavam sobre as calçadas.
Na ocasião, a prefeitura informou que ainda não havia aplicado multas. Entretanto, ressaltou que condomínios e estabelecimentos comerciais continuavam sujeitos às exigências de segurança previstas na legislação municipal.
A Lei nº 16.809/2018 estabelece regras para portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que ultrapassam o alinhamento do imóvel durante a abertura, o fechamento ou o travamento.
Além disso, a legislação determina que os responsáveis pelos imóveis abrangidos devem adotar medidas para evitar acidentes com pedestres e veículos.
A regra prevê notificação para corrigir as irregularidades em até 30 dias. Caso o proprietário não cumpra a determinação, a prefeitura pode aplicar multa.
O valor inicial estabelecido pela legislação foi de R$ 250, com atualização anual pelo IPCA. A norma também autoriza a reaplicação da penalidade a cada 30 dias enquanto a irregularidade continuar.
Uma alteração realizada pela Lei nº 17.114/2019 retirou as casas residenciais isoladas das exigências específicas dessa legislação. No entanto, a regra continua abrangendo residências em condomínios e outros imóveis previstos na norma.
Isso não significa que moradores de casas individuais possam bloquear livremente as calçadas. Outras regras municipais sobre acessibilidade e circulação de pedestres continuam aplicáveis.
Outras cidades também proíbem portões que avançam sobre calçadas
A fiscalização desse tipo de estrutura não se limita à capital paulista. Diferentes municípios brasileiros possuem normas que restringem a abertura de portões sobre espaços públicos, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Na Serra, no Espírito Santo, o Código de Posturas instituído pela Lei nº 6.095/2024 proíbe expressamente a abertura de portões de garagem e outras estruturas com projeção sobre as calçadas.
A proibição consta no artigo 98, que estabelece medidas para impedir obstáculos à circulação de pedestres. A mesma legislação exige alarmes sonoros e visuais nas saídas de edificações com garagens de uso coletivo.
Já em Arapongas, no Paraná, o Decreto nº 121/2023 estabelece uma penalidade específica para portões que avançam sobre o passeio público durante sua movimentação.
Nesse caso, a infração prevê multa equivalente a duas Unidades Fiscais de Arapongas (UFA), conforme as regras municipais.
Outra cidade com exigências semelhantes é Três de Maio, no Rio Grande do Sul. A Lei Complementar nº 12/2019 determina que portões de garagem, portas e outras aberturas não podem invadir a calçada.
A legislação permite que determinadas estruturas antigas permaneçam no local quando não prejudicam a acessibilidade ou a padronização dos passeios. Mesmo assim, a prefeitura pode exigir sua realocação.
Como funciona a lei para portões que invadem calçadas?
Não existe uma multa única, válida para todos os municípios brasileiros, especificamente para portões que avançam sobre as calçadas. Cada prefeitura estabelece suas próprias regras por meio de códigos de obras, códigos de posturas e normas de acessibilidade.
Normalmente, a fiscalização verifica se a estrutura ocupa parte da passagem de pedestres, oferece riscos de acidentes ou descumpre as exigências municipais.
Quando identifica alguma irregularidade, o órgão responsável pode emitir uma notificação e determinar as medidas necessárias para solucionar o problema.
Em cidades que adotam esse procedimento, o proprietário recebe um prazo para corrigir a instalação. Se ignorar a determinação, pode sofrer penalidades financeiras conforme a legislação local.
Também existem municípios que estabelecem multas específicas para a própria infração. Por isso, o prazo para regularização, os valores cobrados e as possibilidades de defesa variam conforme a cidade.
Moradores podem ser obrigados a trocar o portão da garagem?
A necessidade de substituir o equipamento depende das características da instalação e das exigências municipais.
Em algumas situações, a adaptação do mecanismo pode ser suficiente. Em outras, será necessário modificar a estrutura para impedir que ela avance sobre a passagem pública.
A legislação de São Paulo, por exemplo, apresenta alternativas como a instalação de sensores eletrônicos, sinalização sonora e luminosa e mudanças no sistema de abertura.
Também existe a possibilidade de substituir o equipamento por um portão deslizante ou adaptar sua movimentação para dentro do terreno.
No entanto, a escolha depende das condições do imóvel e da solução permitida pela legislação.
O proprietário que receber uma notificação deve verificar o prazo, a irregularidade apontada e as medidas exigidas. Além disso, pode consultar um profissional para avaliar a adaptação adequada.
A orientação também vale para quem pretende construir ou reformar uma garagem. Antes da instalação, é importante conferir as regras da prefeitura para evitar gastos com modificações e possíveis multas.
Assim, o fato de um portão funcionar há muitos anos não garante sua regularidade. Quando a estrutura interfere na circulação de pedestres e descumpre a legislação aplicável, o responsável pode ter que corrigir o problema e responder pelas penalidades previstas.