Posto Shell terá que indenizar consumidor por diesel adulterado

Justiça determinou em R$ 30 mil a indenização ao empresário da Serra que teve motor do caminhão seminovo destruído
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Foto: Divulgação Agência Brasil
O empresário Danilo Dornellas, de Praia de Capuba, teve prejuízo após abastecer em posto no interior do Paraná. Foto: Divulgação Agência Brasil

Clarice Poltronieri

Um empresário da Serra ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 30 mil depois que um caminhão de sua empresa apresentou defeito após ter sido abastecido com diesel adulterado num posto de bandeira Shell.

Danilo Dornellas é dono de uma madeireira em Capuba. Ele comprou um caminhão novo para trazer madeira do sul do país e levar frutas daqui para lá. Com apenas três meses de uso, em uma viagem, o caminhão foi abastecido em um posto de combustível em Campina Grande do Sul, cidade do Paraná, e logo depois teve pane no motor, com perda total.

“Depois de rodar 60 km após abastecer, saiu uma fumaça do motor e o veículo parou. Como o caminhão só tinha três meses de uso, entrei em contato com a concessionária, que fez a análise e apontou adulteração do diesel. Entrei em contato com o dono do posto, que só queria pagar 50% do prejuízo. Procurei uma advogada que abriu um processo”, relatou Danilo numa publicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A advogada de Danilo, Catarina Daniele de Arruda, montou tese embasada no Código de Defesa do Consumidor, sustentando que houve falha na prestação de serviço por vício no produto. O processo correu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo por ser o endereço de residência do requerente.

Em 1º grau a Justiça condenou solidariamente as duas empresas – o posto de gasolina e a fornecedora do combustível – a indenizarem a empresa de Danilo em R$ 24 mil por danos materiais e R$ 6 mil referentes aos lucros em que ele deixou de obter nos quatro meses em que o caminhão ficou parado.

“Tudo é questão de prova no direito. Meu cliente tinha a nota fiscal. Depois fizemos o teste do combustível na concessionária, onde o caminhão ficou e tinha todos os documentos do período em que ficou parado e o prejuízo que ele teve. Tinha prova suficiente nos autos para o juiz condenar solidariamente as empresas”, explica Catarina.

Apesar de o episódio ter ocorrido em 2013, só agora saiu o resultado em 1ª instância e as empresas podem ainda recorrer. Até o momento, segundo a advogada, nenhuma das condenadas entrou com recurso.

Através da assessoria de imprensa, a Shell informou que não se pronuncia sobre processos enquanto ainda estão na justiça. A reportagem não conseguiu contactar os responsáveis pelo Auto Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA, em Curitiba no Paraná.

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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