É lei. Eleitores com necessidades especiais ou mobilidade reduzida têm preferência na hora do voto. E também têm direito a votar em seções que ficam nos andares térreos dos prédios que abrigam as seções. Mas para ter acesso a esse segundo direito, precisam solicitar a Justiça, através do cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições, ou seja, para as Eleições 2018, até o dia 9 de maio. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.
Além da preferência na fila, esse eleitor poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Não há punição nem multa para pessoa com deficiência e nem que esteja doente a ponto de não conseguir ir votar, incluindo aí pessoas hospitalizadas. Nesse caso, o próprio deficiente, diretamente ou por intermédio de representante deve levar ao cartório eleitoral do seu domicílio documento que comprove sua condição.
Para deficientes visuais que optarem por votar, a urna possui teclas em braile e sistema de áudio e fone de ouvido caso seja necessário. Na Serra, o número de eleitores com deficiência, segundo o Tribunal Regional Eleitoral é 1.004 pessoas.
Presos provisórios também podem participar
O voto para presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal. São impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
A instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais são indicados pela Secretaria de Justiça de Estado. Também caberá à Secretaria de Justiça a garantia de condições de segurança nas unidades e o encaminhamento dos nomes dos colaboradores que atuarão no dia da votação.