A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores, com a publicação da Lei 15.397/2026 no Diário Oficial da União. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal e amplia a punição para delitos como furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo práticas cometidas no ambiente virtual.
Entre as principais mudanças, a pena para furto passa a variar de um a seis anos de reclusão — anteriormente, o limite máximo era de quatro anos. Nos casos de furto de celular, a punição foi significativamente ampliada, estabelecendo reclusão de quatro a dez anos, deixando de ser enquadrado como furto simples.
A lei também endurece as sanções para crimes cometidos por meios eletrônicos. O chamado furto eletrônico agora pode chegar a até dez anos de prisão, ante o teto anterior de oito anos. Já o estelionato mantém a previsão de reclusão de um a cinco anos, além de multa, mas passa a ter maior rigor na aplicação em casos envolvendo fraudes digitais.
Para crimes mais graves, como o roubo seguido de morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de reclusão. No caso de receptação de produtos roubados, a punição passa de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, também com aplicação de multa.
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Outro ponto da nova legislação trata da interrupção de serviços de comunicação. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
A norma prevê ainda o agravamento das penas em situações específicas. Crimes cometidos durante períodos de calamidade pública terão a punição dobrada. A mesma regra se aplica a casos de roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.