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Nova lei atinge porteiro, vigilante e controlador de acesso, exige curso com a PF e eleva taxa de condomínio

Nova lei muda regras para porteiros, vigilantes e controladores de acesso.
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Porteiro Vigilante Nova lei
Nova lei muda regras para porteiros, vigilantes e controladores de acesso. Crédito: Divulgação
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Condomínios residenciais e comerciais terão de revisar a forma como distribuem as tarefas entre porteiros, controladores de acesso e profissionais responsáveis pela segurança. Uma nova legislação estabelece limites para cada atividade e pode obrigar prédios a contratar trabalhadores especializados, aumentando as despesas mensais.

A mudança faz parte do Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967. A norma estabelece regras para o setor de segurança privada no Brasil e reforça que atividades próprias de vigilância patrimonial devem ser executadas por profissionais habilitados.

Na prática, um funcionário contratado como porteiro ou controlador de acesso não pode assumir atividades típicas de vigilante sem cumprir as exigências previstas para a profissão. Com isso, condomínios que utilizam o mesmo trabalhador para controlar a entrada de pessoas e também desempenhar tarefas de segurança terão de analisar suas rotinas.

Nova lei separa funções de porteiro, vigilante e controlador de acesso

Embora os profissionais trabalhem muitas vezes no mesmo ambiente, a legislação diferencia as atribuições.

O porteiro e o controlador de acesso podem receber moradores, visitantes e prestadores de serviço, acompanhar entradas e saídas, comunicar ocorrências e executar outras tarefas relacionadas à portaria.

Já o vigilante exerce uma atividade de segurança privada voltada diretamente à proteção de pessoas e do patrimônio.

Por isso, atribuições características da vigilância não devem ser transferidas simplesmente a um porteiro contratado para outra função.

A mudança chama atenção principalmente em condomínios que adotaram equipes reduzidas e passaram a concentrar diferentes responsabilidades no mesmo funcionário, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Vigilante precisa de formação específica

A legislação também estabelece requisitos próprios para quem pretende trabalhar como vigilante.

O profissional precisa cumprir a formação exigida para a atividade de segurança privada. Os cursos são realizados por instituições autorizadas e ficam submetidos às regras e à fiscalização da Polícia Federal.

A preparação inclui conteúdos relacionados à atuação do vigilante, como procedimentos de segurança, prevenção e resposta a ocorrências, primeiros socorros e outras técnicas necessárias ao exercício da profissão.

Além da formação inicial, o trabalhador deve cumprir as exigências de atualização profissional previstas para continuar exercendo regularmente a atividade.

Dessa forma, contratar um funcionário como porteiro e atribuir a ele responsabilidades próprias de um vigilante não substitui a qualificação exigida pela legislação.

Mudança pode aumentar taxa de condomínio

A adequação pode pesar no orçamento dos prédios que atualmente utilizam porteiros ou controladores de acesso também para funções relacionadas à segurança patrimonial.

Isso ocorre porque a contratação de um vigilante costuma representar um custo maior para o condomínio. Além do salário, entram na conta encargos trabalhistas, qualificação profissional e, dependendo do modelo escolhido, a contratação de uma empresa especializada.

Estimativas citadas pelo setor condominial apontam que a remuneração de um vigilante pode ficar entre 40% e 50% acima da paga a um porteiro.

Assim, condomínios que precisarem ampliar o quadro de funcionários poderão enfrentar crescimento nas despesas. Esse aumento pode acabar chegando aos moradores por meio da taxa condominial.

O impacto, entretanto, não será igual para todos. Prédios que já mantêm funções separadas e utilizam empresas regulares de segurança tendem a enfrentar menos mudanças.

Síndicos terão de revisar contratos e funções

Síndicos e administradoras precisarão avaliar contratos, descrição de cargos e atividades executadas diariamente pelos empregados.

Um dos principais cuidados será identificar situações em que porteiros e controladores de acesso exercem, na prática, responsabilidades que pertencem à segurança privada.

Quando isso ocorrer, o condomínio poderá ter de redistribuir as tarefas, contratar profissionais habilitados ou recorrer a empresas autorizadas para prestar o serviço.

O Estatuto da Segurança Privada também prevê um período de transição para a adaptação às novas exigências. A implementação das regras ocorre de forma gradual, com prazo para que empresas e demais envolvidos regularizem suas atividades conforme a regulamentação.

Porteiro poderá continuar cuidando da entrada do prédio?

A nova legislação não acaba com a profissão de porteiro nem impede atividades normais de portaria.

O profissional poderá continuar controlando a entrada e a saída de moradores, visitantes, entregadores e prestadores de serviço, além de executar outras tarefas compatíveis com sua função.

O ponto central é a diferença entre controlar o acesso ao condomínio e exercer efetivamente uma atividade de segurança privada.

Quando o trabalho envolver atribuições próprias de vigilância patrimonial, o condomínio deverá contar com profissional que atenda aos requisitos estabelecidos para a categoria.

Com a nova legislação, síndicos terão de prestar ainda mais atenção a essa divisão. Além do risco de irregularidades trabalhistas e administrativas, a necessidade de contratar mão de obra especializada poderá alterar diretamente o orçamento dos condomínios e, consequentemente, o valor pago pelos moradores.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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