E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Nova lei atinge porteiros e vigilantes, exige curso com a PF e pode deixar taxa de condomínio mais cara

Nova lei altera regras para porteiros e vigilantes.
Compartilhe:
Porteiros Vigilantes Curso PF Condomínio
Nova lei altera regras para porteiros e vigilantes. Crédito: Divulgação
Compartilhe:

Uma mudança na legislação da segurança privada exige atenção de síndicos, administradoras e moradores de condomínios em todo o país. As novas regras deixam mais clara a diferença entre as atividades de porteiros, controladores de acesso e vigilantes e podem obrigar alguns empreendimentos a reorganizar suas equipes.

O ponto principal está na separação das funções. Atividades consideradas próprias de segurança privada devem ficar sob responsabilidade de profissionais habilitados para trabalhar como vigilantes. Na prática, condomínios precisam evitar que empregados contratados para outras funções assumam rotinas que caracterizem vigilância patrimonial.

A mudança está relacionada ao Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967. A legislação estabelece novas diretrizes para o setor e reforça a fiscalização das atividades de segurança privada pela Polícia Federal.

Além das alterações trabalhistas e operacionais, a adequação poderá chegar ao bolso dos moradores. Condomínios que precisarem contratar vigilantes ou empresas especializadas poderão enfrentar aumento nas despesas e, consequentemente, discutir reajustes na taxa condominial.

Nova lei separa porteiro, vigilante e controlador de acesso

Embora esses profissionais trabalhem frequentemente nos mesmos ambientes, suas responsabilidades não são iguais.

O porteiro e o controlador de acesso atuam principalmente na entrada e saída de pessoas, veículos, prestadores de serviço e encomendas. Eles podem identificar visitantes, autorizar acessos conforme as regras internas e acompanhar a movimentação na portaria.

Já o vigilante exerce uma atividade ligada diretamente à segurança privada. Entre suas atribuições estão ações destinadas à proteção de pessoas e do patrimônio, seguindo as normas específicas da profissão.

Dessa forma, o condomínio precisa observar a função para a qual cada trabalhador foi contratado e evitar atribuir ao porteiro responsabilidades que pertençam formalmente ao serviço de vigilância, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Vigilante precisa passar por formação específica

Outra diferença importante envolve a preparação profissional. Quem trabalha oficialmente como vigilante precisa atender às exigências previstas para a atividade de segurança privada.

A formação envolve treinamento específico e procedimentos supervisionados dentro do sistema fiscalizado pela Polícia Federal.

Entre os conteúdos relacionados à preparação profissional estão técnicas de vigilância patrimonial, procedimentos de segurança, abordagem, primeiros socorros e atuação diante de situações de emergência.

O profissional também precisa manter sua habilitação dentro das exigências aplicáveis à categoria.

Por isso, apenas mudar o nome do cargo ou determinar que um porteiro passe a realizar atividades de vigilância não transforma automaticamente esse trabalhador em vigilante habilitado.

Condomínios terão de revisar contratos e atividades

Síndicos e administradoras precisarão avaliar como funcionam atualmente as portarias e os serviços de segurança dos empreendimentos.

A atenção deve ser maior nos locais em que um único funcionário realiza tanto o controle de entrada quanto atividades diretamente relacionadas à proteção patrimonial.

Dependendo da estrutura adotada, o condomínio poderá precisar redistribuir tarefas, modificar contratos ou contratar uma empresa especializada em segurança privada.

A legislação prevê período de adaptação, permitindo que empresas e condomínios reorganizem seus serviços antes da aplicação integral das novas exigências.

Mudança pode aumentar taxa de condomínio

A adequação também poderá provocar impacto financeiro.

Isso acontece porque a contratação de um vigilante envolve custos diferentes daqueles relacionados ao trabalho de porteiros e controladores de acesso. Além da remuneração, entram na conta exigências específicas de formação, regularização e estrutura necessárias para a prestação do serviço de segurança privada.

Segundo informações divulgadas sobre o setor, a remuneração de um vigilante pode ficar aproximadamente 40% a 50% acima daquela paga a um porteiro, dependendo da região, da convenção coletiva e das condições de trabalho.

Assim, condomínios que hoje utilizam porteiros em atividades que deverão ser executadas por vigilantes poderão enfrentar despesas maiores.

O aumento, entretanto, não ocorrerá automaticamente em todos os prédios. O impacto dependerá da forma como cada condomínio organiza atualmente sua portaria e sua segurança.

Fiscalização passa pela Polícia Federal

A Polícia Federal exerce papel central na fiscalização do setor de segurança privada e nas exigências relacionadas à formação e regularização dos profissionais que atuam como vigilantes.

Por isso, condomínios não podem simplesmente designar qualquer funcionário para executar atividades características dessa profissão.

O objetivo da separação é estabelecer limites mais claros entre o controle de acesso cotidiano e a segurança patrimonial profissional.

Com a mudança, síndicos precisam analisar contratos e rotinas com antecedência. Além de evitar irregularidades trabalhistas e administrativas, essa revisão poderá ajudar o condomínio a calcular quanto uma eventual mudança na equipe poderá representar nas despesas mensais dos moradores.

Para os trabalhadores, a legislação também deixa mais evidente onde termina a atividade de portaria ou controle de acesso e onde começa uma função regulamentada de segurança privada.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

Leia também