Motoristas que usam painéis luminosos no para-brisa ou em outras áreas de vidro do veículo precisam ficar atentos. A legislação de trânsito proíbe esse tipo de acessório em várias situações. Além disso, a regra também vale para carros de aplicativo, como veículos que exibem painéis com nomes de plataformas, entre elas Uber ou 99.
Quem descumpre a norma pode receber multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo retido até a retirada do equipamento.
O alerta ganhou força depois que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou um vídeo em seu perfil oficial no Instagram, no último domingo (7). Na publicação, a corporação chamou atenção para o uso desses dispositivos e mostrou um caminhão com dois painéis de LED em formato de olhos no para-brisa.
Embora pareça apenas um item decorativo, o acessório pode gerar autuação. A proibição atinge painéis luminosos que exibem mensagens, imagens ou sinais estáticos ou dinâmicos quando ficam instalados nas áreas envidraçadas do veículo.
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Painel de LED no para-brisa é proibido?
A Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de painéis luminosos que reproduzem mensagens dinâmicas ou estáticas nas áreas envidraçadas dos veículos.
A norma também impede que motoristas coloquem inscrições, adesivos, legendas ou símbolos nas partes de vidro indispensáveis à dirigibilidade. Portanto, qualquer item que atrapalhe a visão do condutor ou comprometa a segurança no trânsito pode gerar multa.
Na prática, a regra alcança painéis de LED instalados no para-brisa de carros, caminhões e veículos de aplicativo. Mesmo quando o equipamento exibe apenas uma imagem decorativa ou o nome de uma plataforma, o motorista pode cometer infração se instalar o acessório em local proibido.
Motoristas de aplicativo podem usar painel com nome da Uber?
Pela legislação de trânsito, motoristas de aplicativo não devem usar painéis luminosos com nomes como Uber, 99 ou outras plataformas no para-brisa, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A exceção prevista pelo Contran vale apenas para veículos de transporte coletivo de passageiros. Nesse caso, o painel precisa informar o serviço ao usuário da linha, como número, destino ou itinerário.
Portanto, a regra não libera o uso de painel luminoso decorativo ou de identificação em carros de aplicativo. Se o equipamento estiver fixado em área envidraçada, o motorista pode sofrer autuação.
Qual é a multa para quem usa painel de LED?
Segundo a PRF, o motorista flagrado com esse tipo de equipamento pode pagar multa de R$ 195,23. A infração é grave e também soma cinco pontos na CNH.
Além disso, os agentes podem reter o veículo até a regularização. Nesse caso, o condutor precisa remover o painel luminoso ou o acessório irregular antes de seguir viagem.
A penalidade se relaciona ao artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de infrações ligadas às condições e aos equipamentos dos veículos.
Painéis luminosos em ônibus são permitidos?
Apenas em situações específicas. Depois da publicação da PRF, muitos usuários questionaram se a regra também atingia os ônibus. No entanto, a legislação abre uma exceção para o transporte coletivo de passageiros.
A Resolução nº 960/2022 permite painéis luminosos nesses veículos quando eles informam o serviço ao usuário da linha. Por isso, ônibus podem usar letreiros para mostrar destino, número da linha ou itinerário.
Mesmo assim, a autorização não vale para mensagens decorativas ou sem relação com o serviço de transporte coletivo.
O que diz a resolução do Contran sobre painel de LED
A Resolução nº 960/2022 do Contran lista, no artigo 10, várias proibições para as áreas envidraçadas dos veículos. A norma veta películas refletivas, cortinas ou persianas fechadas em áreas essenciais à dirigibilidade e inscrições, adesivos, legendas ou símbolos que prejudiquem a visão do motorista.
O texto também proíbe painéis luminosos com mensagens dinâmicas ou estáticas. A única exceção vale para veículos de transporte coletivo de passageiros, desde que o equipamento informe o serviço ao usuário da linha.
Com isso, motoristas que instalaram painéis de LED no para-brisa devem retirar o acessório para evitar multa, pontos na CNH e problemas durante fiscalizações.