Ter uma conta de luz em atraso pode resultar na interrupção do fornecimento de energia. No entanto, a concessionária não pode fazer o corte em qualquer situação. Uma decisão que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) terminou com uma indenização de R$ 8 mil para uma moradora após a suspensão do serviço ser considerada irregular.
A distribuidora cortou a energia por causa de uma dívida relacionada ao fornecimento, mas a cobrança não correspondia a uma conta atual. O débito era antigo, e a moradora decidiu procurar a Justiça.
Após a análise do processo, a Justiça entendeu que a companhia não poderia usar o corte de energia como forma de pressionar pelo pagamento daquela dívida. A decisão acabou mantida pelo STJ.
Corte de energia foi considerado irregular
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça depois que a concessionária tentou reverter a condenação.
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Segundo o entendimento adotado no julgamento, o corte por falta de pagamento deve estar ligado, em regra, a uma dívida atual do próprio fornecimento de energia.
Quando a cobrança envolve débito antigo, a concessionária deve buscar outros meios legais para receber o valor.
Ou seja, a empresa pode continuar cobrando a dívida. No entanto, em determinadas situações, não pode simplesmente interromper um serviço essencial para obrigar o consumidor a pagar, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Justiça manteve indenização de R$ 8 mil
Além de reconhecer a irregularidade do corte, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A companhia recorreu, mas a Primeira Turma do STJ manteve o entendimento das instâncias anteriores.
Os ministros consideraram razoável o valor da indenização diante das circunstâncias analisadas no processo.
O julgamento ocorreu no AgRg no AREsp 570.085/PE, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Conta de luz atrasada pode levar ao corte?
A decisão não significa que a concessionária esteja proibida de cortar a energia sempre que existir uma conta atrasada.
A legislação e as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitem a suspensão do fornecimento em determinadas situações de inadimplência. Entretanto, a distribuidora precisa respeitar requisitos, prazos e a comunicação exigida pelas normas.
Além disso, existe diferença entre uma conta recente que deixou de ser paga e uma dívida antiga.
Esse detalhe foi justamente um dos pontos fundamentais no processo analisado pelo STJ.
Dívida antiga não desaparece
Outro ponto importante é que a impossibilidade de usar o corte em determinada situação não significa que o débito deixou de existir.
A empresa ainda pode buscar o pagamento por outras formas permitidas em lei.
Portanto, consumidores com contas em atraso não devem interpretar a decisão como uma autorização para deixar de pagar a conta de energia.
O entendimento serve principalmente para limitar a atuação das distribuidoras e impedir que elas interrompam um serviço essencial de forma irregular para cobrar determinados débitos.
Corte de energia irregular pode gerar indenização
Quando uma distribuidora interrompe o fornecimento fora das situações autorizadas, o consumidor pode recorrer à Justiça.
Cada processo, entretanto, depende das circunstâncias específicas. O juiz pode avaliar o tipo da dívida, o período da cobrança, os avisos enviados pela companhia e os prejuízos causados pela interrupção.
No caso julgado, a condenação chegou a R$ 8 mil por danos morais.