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Moradora tem energia cortada por não pagar conta de luz e será indenizada em R$ 8 mil

Moradora será indenizada após ter energia de casa cortada por não pagar a conta de luz.
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Corte de energia elétrica Conta de luz
Moradora será indenizada após ter energia de casa cortada por não pagar a conta de luz. Crédito: Divulgação
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Ter uma conta de luz em atraso pode resultar na interrupção do fornecimento de energia. No entanto, a concessionária não pode fazer o corte em qualquer situação. Uma decisão que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) terminou com uma indenização de R$ 8 mil para uma moradora após a suspensão do serviço ser considerada irregular.

A distribuidora cortou a energia por causa de uma dívida relacionada ao fornecimento, mas a cobrança não correspondia a uma conta atual. O débito era antigo, e a moradora decidiu procurar a Justiça.

Após a análise do processo, a Justiça entendeu que a companhia não poderia usar o corte de energia como forma de pressionar pelo pagamento daquela dívida. A decisão acabou mantida pelo STJ.

Corte de energia foi considerado irregular

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça depois que a concessionária tentou reverter a condenação.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, o corte por falta de pagamento deve estar ligado, em regra, a uma dívida atual do próprio fornecimento de energia.

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Quando a cobrança envolve débito antigo, a concessionária deve buscar outros meios legais para receber o valor.

Ou seja, a empresa pode continuar cobrando a dívida. No entanto, em determinadas situações, não pode simplesmente interromper um serviço essencial para obrigar o consumidor a pagar, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Justiça manteve indenização de R$ 8 mil

Além de reconhecer a irregularidade do corte, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

A companhia recorreu, mas a Primeira Turma do STJ manteve o entendimento das instâncias anteriores.

Os ministros consideraram razoável o valor da indenização diante das circunstâncias analisadas no processo.

O julgamento ocorreu no AgRg no AREsp 570.085/PE, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Conta de luz atrasada pode levar ao corte?

A decisão não significa que a concessionária esteja proibida de cortar a energia sempre que existir uma conta atrasada.

A legislação e as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitem a suspensão do fornecimento em determinadas situações de inadimplência. Entretanto, a distribuidora precisa respeitar requisitos, prazos e a comunicação exigida pelas normas.

Além disso, existe diferença entre uma conta recente que deixou de ser paga e uma dívida antiga.

Esse detalhe foi justamente um dos pontos fundamentais no processo analisado pelo STJ.

Dívida antiga não desaparece

Outro ponto importante é que a impossibilidade de usar o corte em determinada situação não significa que o débito deixou de existir.

A empresa ainda pode buscar o pagamento por outras formas permitidas em lei.

Portanto, consumidores com contas em atraso não devem interpretar a decisão como uma autorização para deixar de pagar a conta de energia.

O entendimento serve principalmente para limitar a atuação das distribuidoras e impedir que elas interrompam um serviço essencial de forma irregular para cobrar determinados débitos.

Corte de energia irregular pode gerar indenização

Quando uma distribuidora interrompe o fornecimento fora das situações autorizadas, o consumidor pode recorrer à Justiça.

Cada processo, entretanto, depende das circunstâncias específicas. O juiz pode avaliar o tipo da dívida, o período da cobrança, os avisos enviados pela companhia e os prejuízos causados pela interrupção.

No caso julgado, a condenação chegou a R$ 8 mil por danos morais.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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