Estacionar o carro diante da própria garagem pode parecer uma atitude sem qualquer problema. No entanto, um motorista descobriu da pior maneira que o Código de Trânsito Brasileiro não cria uma exceção para quem é dono ou morador do imóvel.
Após deixar o veículo em frente ao portão de casa, o condutor recebeu uma multa. Além disso, a fiscalização retirou o automóvel do local, aumentando o transtorno e provocando questionamentos sobre a atuação dos agentes.
O episódio aconteceu em Guarulhos, na Grande São Paulo, e chamou atenção justamente porque o veículo bloqueava a garagem utilizada pelo próprio motorista. Segundo o relato apresentado no caso, nenhum vizinho havia pedido a retirada e nenhuma outra pessoa precisava acessar o imóvel naquele momento.
Ainda assim, a legislação brasileira estabelece uma regra específica para veículos estacionados diante de guias rebaixadas. Portanto, ser proprietário da casa não significa, automaticamente, ter autorização para transformar o espaço da rua em uma vaga particular.
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Motorista foi multado mesmo sendo dono da garagem
O Código de Trânsito Brasileiro trata diretamente desse tipo de estacionamento.
O artigo 181, inciso IX, considera infração estacionar onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos.
Nesse caso, a legislação classifica a infração como média. Consequentemente, o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Além disso, a regra prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
Ou seja, a fiscalização pode retirar o carro do local, ainda que a garagem bloqueada pertença ao próprio motorista.
A explicação está na diferença entre a propriedade particular e o espaço público. Embora o portão e a garagem façam parte do imóvel, a área da rua em frente à residência continua pertencendo à via pública.
Por isso, o morador não ganha o direito exclusivo de estacionar naquele trecho simplesmente por possuir uma garagem no local, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Carro acabou retirado do local
No caso que ganhou repercussão, a consequência foi além da multa.
Depois de registrar a infração, a fiscalização também removeu o automóvel. Assim, o proprietário precisou lidar não apenas com a penalidade prevista pelo CTB, mas também com os procedimentos necessários para recuperar o veículo.
Foi justamente essa decisão que provocou maior indignação.
O motorista questionou a medida porque, segundo seu relato, havia estacionado apenas diante da garagem de sua própria residência e não impedia naquele momento a entrada ou a saída de terceiros.
No entanto, a identificação do proprietário da garagem, isoladamente, não impede a aplicação da regra prevista no Código de Trânsito.
Manual de fiscalização traz um detalhe importante
Apesar da proibição prevista no CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta uma orientação que pode fazer diferença em algumas situações.
Quando a rua não possui regulamentação específica para estacionamento, o manual orienta os agentes a considerarem o princípio da razoabilidade.
Nesse cenário, a orientação também relaciona a autuação ao acionamento da pessoa prejudicada.
Esse ponto pode ganhar importância, por exemplo, quando o próprio dono do veículo também é a pessoa que utiliza a garagem e ninguém solicita a retirada do automóvel.
Imagine uma rua residencial sem regras específicas de estacionamento. O morador deixa o carro diante do próprio portão, ninguém precisa acessar a garagem e nenhuma pessoa reclama do bloqueio.
As circunstâncias podem integrar uma eventual defesa administrativa apresentada pelo motorista.
Porém, essa orientação não significa que exista uma autorização geral para estacionar diante da própria garagem.
Não precisa bloquear toda a garagem para levar multa
Outro detalhe importante envolve a posição do veículo.
O motorista não precisa deixar o carro completamente diante do portão para que a fiscalização registre a infração.
Se apenas uma parte do automóvel ocupar o espaço correspondente à guia rebaixada utilizada para entrada ou saída de veículos, o agente também pode realizar o enquadramento.
Além disso, a ausência de uma placa de “Proibido Estacionar” não significa que o motorista tenha autorização para parar ali.
Isso ocorre porque a própria legislação já estabelece a restrição.
Portanto, a inexistência de sinalização específica diante da garagem, por si só, não costuma afastar a possibilidade de autuação.
Área diante da garagem não pertence ao proprietário
Uma das principais razões para a confusão está na impressão de que o espaço diante do portão funciona como uma extensão da residência.
Na prática, não funciona assim.
O proprietário tem direito ao imóvel e pode utilizar a garagem normalmente. Entretanto, o trecho da rua diante da entrada continua sendo espaço público.
Por esse motivo, também não seria possível considerar aquela área uma vaga particular reservada exclusivamente ao morador.
Caso um agente encontre um veículo estacionado diante da guia rebaixada, poderá registrar a infração conforme as circunstâncias verificadas.
Posteriormente, o condutor ainda pode questionar a penalidade pelos meios administrativos disponíveis.
Morador pode recorrer da multa
Quem enfrentar uma situação semelhante pode apresentar defesa ou recurso ao órgão responsável pela autuação.
Primeiramente, o motorista deve conferir atentamente a notificação. O documento informa o enquadramento utilizado, os dados da ocorrência e os prazos para contestação.
Além disso, reunir provas pode ajudar a demonstrar as circunstâncias do estacionamento.
Fotos da rua, imagens da garagem, registros da posição do carro e documentos relacionados ao imóvel podem integrar a defesa.
Caso a via não tenha regulamentação específica para estacionamento, o proprietário também pode mencionar as orientações existentes no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Entretanto, cada recurso passa por análise individual. Portanto, apresentar esses argumentos não garante o cancelamento da multa.
Reclamar do agente não cancela automaticamente a multa
O motorista também precisa entender a diferença entre questionar a conduta do agente e recorrer da infração.
Caso considere que houve abuso ou descumprimento de procedimentos, o cidadão pode procurar a ouvidoria, corregedoria ou o órgão responsável pelo profissional.
Esse processo, contudo, analisa a atuação do agente.
Já o cancelamento da multa depende de defesa ou recurso específico contra a autuação.
Assim, uma reclamação contra o servidor não elimina automaticamente os pontos, a multa nem as consequências relacionadas à remoção do automóvel.
Estacionar diante da própria garagem pode gerar multa e remoção
O caso serve de alerta para quem costuma deixar o veículo em frente ao próprio portão.
Mesmo quando ninguém aparentemente sofre prejuízo, o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece uma exceção automática para o proprietário do imóvel.
A infração pode resultar em multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo.
Por outro lado, as circunstâncias da via e as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito podem ter importância caso o motorista decida apresentar uma defesa.
Por isso, a maneira mais segura de evitar transtornos continua sendo não deixar o veículo estacionado diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de automóveis.