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Morador é multado por estacionar carro na frente da própria garagem de casa e denuncia guarda de trânsito

Morador estacionou carro na frente da própria garagem de casa e foi multado.
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Estacionar carro na frente da garagem de casa
Morador estacionou carro na frente da própria garagem de casa e foi multado. Crédito: Divulgação
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Um motorista acabou multado depois de deixar o próprio carro em um local que, para muita gente, parece não oferecer qualquer problema: a frente da garagem da casa onde mora. Inconformado com a autuação, ele decidiu questionar a atitude do guarda de trânsito e tornou o caso público.

A situação chama atenção porque estacionar diante do próprio portão virou um hábito comum em ruas residenciais. Muitos motoristas acreditam que podem ocupar o espaço porque a entrada pertence ao imóvel da família.

No entanto, a legislação de trânsito não trata a área dessa maneira. E o caso ocorrido em Guarulhos, na Grande São Paulo, reacendeu justamente essa discussão.

O morador afirma que o automóvel estava parado apenas diante da garagem de sua residência. Segundo o relato, nenhum vizinho havia reclamado e ninguém precisava acessar o imóvel naquele momento.

Ainda assim, o motorista recebeu a autuação. Depois disso, ele contestou a atuação do agente e argumentou que uma orientação presente no manual de fiscalização poderia impedir a aplicação da multa naquela situação específica.

Morador denuncia guarda de trânsito após receber multa

O motorista demonstrou indignação depois que percebeu a autuação. Para ele, o guarda não deveria aplicar a penalidade porque o veículo bloqueava exclusivamente a garagem do próprio proprietário.

Além disso, o morador argumentou que nenhuma terceira pessoa havia solicitado a retirada do carro.

O caso ganhou repercussão justamente por causa desse detalhe. Afinal, se ninguém estava impedido de entrar ou sair da garagem, poderia existir infração?

A legislação e o manual de fiscalização trazem pontos que precisam ser analisados em conjunto, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Por isso, a situação não significa automaticamente que o guarda agiu de forma irregular. Ao mesmo tempo, o motorista pode apresentar defesa e usar as circunstâncias da autuação para tentar cancelar a penalidade.

Pode estacionar na frente da própria garagem?

Pela regra geral do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista não deve estacionar diante de uma guia rebaixada usada para entrada ou saída de veículos.

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O artigo 181, inciso IX, enquadra essa conduta como infração média.

Isso significa que a regra também pode atingir o dono da casa. O Código não cria uma exceção dizendo que o proprietário do imóvel pode transformar a frente da própria garagem em estacionamento particular.

Na prática, o portão pode ser particular, mas a rua continua sendo espaço público.

A infração gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de remoção do veículo.

Manual de fiscalização traz detalhe que pode ajudar motorista

Apesar da proibição prevista no Código de Trânsito, existe um ponto importante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Na ficha utilizada para fiscalizar o estacionamento diante de guia rebaixada, o manual orienta os agentes a considerar o princípio da razoabilidade quando a rua não possui regulamentação de estacionamento.

Nessas situações, a orientação determina que a autuação aconteça mediante acionamento da pessoa prejudicada.

Esse detalhe pode fazer diferença em casos como o do morador que estaciona diante da própria garagem.

Se o proprietário deixou o veículo diante do próprio portão, ninguém reclamou e a rua não possui uma regulamentação específica, o motorista poderá apresentar essa circunstância durante sua defesa.

Entretanto, isso não significa que exista uma autorização nacional para estacionar livremente diante da própria garagem.

Parte do carro na frente do portão também pode gerar multa

Outro detalhe surpreende muitos condutores.

Não é necessário que o carro bloqueie toda a garagem para existir o enquadramento. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta a autuação mesmo quando apenas uma parte do automóvel permanece diante da guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

Além disso, a fiscalização dessa infração independe da existência de uma placa específica indicando a proibição.

Portanto, o motorista não pode argumentar apenas que não havia uma placa de “Proibido Estacionar” diante da residência.

Por outro lado, as características da rua e a existência ou não de uma pessoa efetivamente prejudicada podem ganhar importância durante a análise administrativa.

Multa pode chegar mesmo se garagem for do motorista

Esse é justamente o ponto que costuma causar confusão.

O proprietário compra ou aluga o imóvel e possui o direito de utilizar a garagem. Porém, isso não transforma o trecho da rua em frente ao portão em uma vaga exclusiva.

Consequentemente, um agente pode identificar um veículo estacionado diante de uma guia rebaixada e registrar a ocorrência.

Depois disso, caso o proprietário entenda que a fiscalização desrespeitou algum procedimento previsto no manual, ele poderá contestar a penalidade.

A discussão, portanto, não gira apenas em torno de quem é o dono da garagem. Também entram na análise o tipo de via, a regulamentação do estacionamento, a situação encontrada pelo agente e as informações registradas no auto de infração.

Motorista pode recorrer da multa

Quem receber uma multa semelhante não precisa simplesmente aceitar a penalidade sem apresentar sua versão.

O primeiro passo consiste em conferir atentamente a notificação. O documento informa o enquadramento utilizado pelo órgão de trânsito e os prazos disponíveis para defesa.

O motorista também pode reunir fotografias da rua e da garagem, imagens do veículo, comprovante de residência e outros elementos que demonstrem as condições existentes no momento da autuação.

Em uma via sem regulamentação de estacionamento, o condutor ainda pode mencionar a orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização sobre o princípio da razoabilidade e o acionamento da pessoa prejudicada.

No entanto, cada recurso passa por análise individual. Portanto, apresentar a defesa não garante o cancelamento automático da multa.

Denúncia contra guarda não cancela autuação

Existe ainda uma diferença importante entre contestar a multa e denunciar o comportamento de um agente.

Se o motorista acredita que o guarda de trânsito cometeu abuso, agiu de maneira inadequada ou descumpriu algum procedimento funcional, ele pode procurar a ouvidoria ou corregedoria responsável pelo servidor.

Porém, essa reclamação não substitui a defesa da autuação.

Para tentar cancelar a multa, o motorista precisa seguir o procedimento administrativo informado na própria notificação.

Assim, são dois caminhos diferentes: um analisa a penalidade de trânsito e o outro apura a conduta do agente.

Afinal, é melhor evitar estacionar diante da própria garagem?

Sim. Para evitar dor de cabeça, a opção mais segura continua sendo não deixar o veículo diante de uma guia rebaixada, mesmo quando a garagem pertence ao próprio motorista.

O Código de Trânsito não estabelece uma exceção geral para o dono da residência.

Por outro lado, o Manual Brasileiro de Fiscalização prevê uma orientação baseada na razoabilidade em ruas sem regulamentação, especialmente quando não existe alguém prejudicado pelo bloqueio.

Foi justamente esse ponto que tornou o caso de Guarulhos tão controverso.

Portanto, quem receber uma multa nessas circunstâncias pode analisar o auto de infração e apresentar defesa. Contudo, estacionar diante do próprio portão continua sendo uma conduta capaz de gerar autuação.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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