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Morador é multado em R$ 2 mil após colocar máquina de lavar roupas na varanda de apartamento

Morador foi multado por condomínio após colocar máquina de lavar roupas na varanda.
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Máquina de lavar na varanda de apartamento Morador
Morador foi multado por condomínio após colocar máquina de lavar roupas na varanda. Crédito: Divulgação
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Uma decisão aparentemente simples dentro de um apartamento acabou provocando uma disputa entre moradores e a administração de um condomínio. Depois de instalar uma máquina de lavar roupas na varanda do imóvel, o proprietário recebeu uma multa de R$ 2.090,30 e precisou recorrer à Justiça para contestar a cobrança.

O eletrodoméstico ficou próximo à churrasqueira, em um espaço que já possuía uma pia. Entretanto, a administração do prédio questionou a instalação e outras modificações realizadas durante uma reforma, alegando que os responsáveis não haviam cumprido todas as exigências do condomínio.

Mesmo após receber advertências, os proprietários não conseguiram resolver o impasse. Por isso, decidiram contestar a penalidade judicialmente e solicitaram autorização para manter parte das alterações feitas no apartamento.

O episódio ocorreu em São Paulo e chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao analisar o processo, os desembargadores precisaram definir quais mudanças poderiam permanecer e se o condomínio tinha respeitado as próprias regras ao aplicar a multa.

Morador instalou máquina de lavar roupas na varanda do apartamento

A confusão começou durante uma reforma no imóvel. Os proprietários decidiram aproveitar o espaço da varanda para colocar uma máquina de lavar roupas ao lado da churrasqueira, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

O equipamento ocupou uma área que já contava com uma pia instalada desde a construção do apartamento. Dessa maneira, o local possuía estrutura hidráulica antes mesmo da chegada do eletrodoméstico.

Contudo, a reforma não envolveu apenas a máquina. Os moradores também realizaram intervenções em outros pontos, incluindo uma janela que separava a sala da varanda e componentes ligados à churrasqueira.

Essas mudanças chamaram a atenção da administração do condomínio, que passou a exigir esclarecimentos e documentos sobre os serviços executados.

Além disso, o prédio possuía normas próprias para reformas. Segundo a administração, os proprietários precisavam demonstrar que haviam respeitado as condições estabelecidas para modificar o apartamento.

Condomínio aplicou multa de R$ 2 mil em morador

Antes de cobrar a penalidade, o condomínio procurou os moradores e solicitou a regularização das obras. A administração também encaminhou advertências e pediu a apresentação da documentação necessária.

Como considerou que os responsáveis não haviam atendido completamente às exigências, o condomínio decidiu aplicar uma multa de R$ 2.090,30.

É importante destacar que a cobrança não ocorreu exclusivamente pela presença da máquina de lavar na varanda. A administração reuniu diferentes questionamentos relacionados à reforma para justificar a punição.

Ainda assim, a instalação do eletrodoméstico acabou se tornando um dos principais pontos da discussão judicial.

Inconformados com o valor, os proprietários ingressaram com uma ação para tentar cancelar a cobrança. Além disso, pediram que a Justiça reconhecesse o direito de manter algumas das modificações realizadas.

Inicialmente, a decisão judicial favoreceu o condomínio. Entretanto, os moradores recorreram, e o caso chegou à segunda instância.

Justiça autoriza máquina de lavar na varanda mesmo após multa do condomínio

Ao reexaminar a situação, o Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou as intervenções separadamente, considerando as regras internas do prédio e as características de cada mudança.

Em relação à máquina de lavar, os desembargadores identificaram um detalhe importante: o condomínio não possuía uma norma específica que proibisse a instalação do equipamento naquele espaço.

Outro fator contribuiu para a decisão. A varanda já contava com uma pia e estrutura hidráulica, o que reforçou o entendimento de que a presença do eletrodoméstico, por si só, não justificava a proibição.

Assim, o Tribunal reconheceu o direito dos proprietários de manter a máquina de lavar no local.

No entanto, essa autorização não significou que todas as intervenções feitas durante a reforma estavam regulares.

Moradores terão que regularizar outras mudanças no apartamento

Embora tenham conseguido uma decisão favorável sobre a máquina de lavar, os proprietários não obtiveram o mesmo resultado em relação à retirada de uma janela.

A estrutura separava a sala da varanda. Entretanto, uma assembleia condominial já havia estabelecido restrições para esse tipo de alteração.

Como existia uma proibição específica, os desembargadores entenderam que os moradores precisavam cumprir as regras aprovadas pelo condomínio.

Por isso, o Tribunal exigiu a regularização dessa parte da reforma.

A decisão demonstrou que o direito de modificar o próprio apartamento não é absoluto. Quando uma intervenção desrespeita normas válidas do condomínio, o proprietário pode ser obrigado a corrigir a irregularidade.

Multa de R$ 2 mil foi atualizada pela Justiça

Além de discutir as obras, os desembargadores avaliaram o valor da punição aplicada pela administração.

Nesse ponto, o Tribunal identificou outro problema: o condomínio havia estabelecido uma cobrança superior ao limite previsto em seu próprio regimento interno.

As normas do prédio determinavam que a penalidade correspondesse a 50% da menor cota condominial.

Diante disso, a Justiça decidiu reduzir a cobrança e adequá-la ao valor permitido pelo regulamento.

Portanto, os proprietários não conseguiram eliminar completamente a penalidade, mas deixaram de ter a obrigação de pagar integralmente os R$ 2.090,30 exigidos inicialmente.

O resultado representou uma vitória parcial para os moradores, que também obtiveram autorização para continuar utilizando a máquina de lavar na varanda.

Condomínio pode proibir máquina de lavar roupas na varanda?

A legislação brasileira não estabelece uma proibição geral para a instalação de máquinas de lavar em varandas de apartamentos.

Entretanto, isso não significa que todos os moradores possam instalar o equipamento livremente, sem observar as condições do imóvel e as regras do condomínio.

A convenção condominial e o regimento interno podem estabelecer restrições relacionadas à segurança, às modificações na fachada, ao barulho e às instalações hidráulicas.

Além disso, uma instalação que provoque vazamentos, vibrações excessivas ou prejuízos a outros apartamentos pode gerar questionamentos e até penalidades, conforme as circunstâncias.

Por esse motivo, quem pretende colocar uma máquina de lavar na varanda deve verificar previamente as normas do edifício e avaliar se a instalação exige alguma autorização técnica.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, a ausência de uma proibição específica foi decisiva. Os moradores conseguiram manter o eletrodoméstico na varanda e ainda obtiveram a redução da multa aplicada pelo condomínio.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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