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Morador é multado ao estacionar carro na frente da própria garagem de casa e denuncia guarda de trânsito

O morador estacionou na frente da própria garagem e foi multado.
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Estacionar na frente da própria garagem de casa
O morador estacionou na frente da própria garagem e foi multado. Crédito: Divulgação
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Estacionar o carro diante do próprio portão pode parecer uma decisão sem qualquer problema. Afinal, muitos motoristas acreditam que, por serem donos da casa e da garagem, também podem deixar o veículo parado naquele trecho da rua.

Porém, o Código de Trânsito Brasileiro não faz essa distinção. Mesmo quando a garagem pertence ao próprio motorista, estacionar diante de uma guia rebaixada pode resultar em multa, pontos na carteira e até remoção do automóvel.

A situação costuma causar surpresa justamente porque o condutor não está bloqueando a entrada de outra pessoa. Ainda assim, para a legislação, aquele espaço continua fazendo parte da via pública e não se transforma em uma vaga exclusiva do imóvel.

Um caso envolvendo um morador de São Paulo voltou a chamar atenção para essa regra. Após receber uma autuação com o veículo parado diante da garagem da própria residência, ele levou o caso às redes sociais e denunciou a situação envolvendo a fiscalização de trânsito.

Morador recebe multa diante da própria garagem

O episódio ganhou repercussão porque muitos motoristas acreditam que o proprietário de uma residência poderia decidir quem estaciona diante do seu portão.

Na prática, porém, não funciona dessa forma.

A guia rebaixada existe para permitir a entrada e a saída de veículos do imóvel. Portanto, ela precisa permanecer livre independentemente de quem seja o dono do carro estacionado naquele ponto.

Isso significa que nem mesmo o proprietário da garagem possui uma autorização especial para transformar aquele pedaço da rua em estacionamento particular.

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O relato do morador acabou provocando discussão justamente por essa diferença entre aquilo que muitos brasileiros fazem diariamente e o que determina a legislação de trânsito, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Pode estacionar na frente da própria garagem?

Quando existe guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, estacionar naquele local configura infração.

A proibição aparece no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação considera irrelevante se o motorista mora naquele endereço, conhece o proprietário ou recebeu autorização do dono da residência. Isso porque a regra vale para o espaço público, e não para o interior do imóvel.

Assim, o proprietário pode guardar o veículo dentro da própria garagem. Entretanto, não pode considerar a área diante do portão como uma extensão dela.

Multa chega gera 4 pontos

O CTB classifica essa infração como média.

Consequentemente, o motorista fica sujeito a:

  • multa de R$ 130,16;
  • 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • remoção do veículo, quando determinada pela fiscalização.

Portanto, uma prática aparentemente inofensiva pode terminar com custos bem maiores caso o automóvel seja levado para um pátio.

Nesse cenário, além da multa, podem existir outras despesas relacionadas à remoção e à liberação do veículo.

Estacionamento rápido

Outro ponto que provoca dúvidas envolve a diferença entre parar e estacionar.

O Código de Trânsito trata como parada a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Já o estacionamento acontece quando o automóvel permanece imobilizado por período superior ao necessário para essa finalidade.

Por isso, existe diferença entre parar rapidamente para alguém entrar no veículo e deixar o carro diante do portão enquanto o motorista entra em casa e permanece longe do automóvel.

Quanto maior o tempo de permanência, mais evidente fica a caracterização de estacionamento.

Nem o dono pode transformar a frente da garagem em vaga

Outro erro comum acontece quando o proprietário acredita que pode “autorizar” um familiar, amigo ou vizinho a estacionar diante do portão.

Essa autorização não elimina a infração.

O morador controla o acesso à área privada dentro de sua propriedade. Entretanto, a rua permanece sob as regras definidas pelo poder público.

Dessa forma, ainda que ninguém dentro da residência reclame do veículo, um agente de trânsito pode registrar a autuação caso identifique estacionamento diante da guia rebaixada.

Como o motorista pode ser multado?

Uma reclamação de moradores ou vizinhos pode levar a fiscalização até determinado endereço. Contudo, o agente também pode identificar a irregularidade durante uma ronda e registrar a infração.

Portanto, não é preciso que o proprietário da garagem faça uma denúncia para existir multa.

No caso de quem estaciona diante do próprio imóvel, esse detalhe se torna ainda mais importante. Mesmo sem qualquer pessoa prejudicada reclamando naquele momento, a fiscalização pode considerar que ocorreu uma infração prevista no CTB.

Como evitar a multa diante da garagem de casa

A orientação mais segura é simples: o motorista deve manter livre toda a extensão da guia rebaixada usada para entrada e saída de veículos.

Se precisar abrir o portão ou realizar uma movimentação rápida, deve permanecer atento e limitar a imobilização ao menor período possível.

Para deixar o automóvel por mais tempo, a alternativa é colocá-lo dentro da garagem ou utilizar outra vaga permitida na rua.

O caso que ganhou repercussão serve como alerta para uma situação bastante comum nos bairros brasileiros. Apesar de estar diante da própria residência, o motorista continua sujeito às mesmas regras aplicadas aos demais veículos: a frente da garagem não funciona como vaga particular.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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