Por Conceição Nascimento
O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) analisa a possível inconstitucionalidade de um projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), votado em primeiro turno no último dia 13 de janeiro, em sessão extraordinária.
Trata-se do PELOM 01/2016, de autoria do prefeito Audifax Barcelos (Rede), que isenta o chefe do Poder Executivo de realizar a prestação de contas aos vereadores da Serra, conforme determina a LOM no texto atual.
Preocupado com a possibilidade de redução do poder de fiscalização da Câmara da Serra sobre as ações do Executivo, o vereador Pastor Ailton (PSC) acionou o MP-ES a fim de que o órgão verifique a inconstitucionalidade desta matéria. Isso porque, com a sua aprovação, a prestação de contas seria feita diretamente ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), enquanto os vereadores seriam apenas comunicados desse procedimento.