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Lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge começa a valer

laqueadura
O novo regulamento modifica aquele de 1996, indicando que não é necessário mais haver a autorização de um dos cônjuges para a realização da laqueadura ou vasectomia. Foto: Pixabay
SAMUEL FERNANDES

A lei que libera a realização de laqueadura e vasectomia, dois procedimentos de esterilização, sem a necessidade de aval do cônjuge começa a valer nesta quinta (2).

Embora também dirigida aos homens, a regra anterior era especialmente criticada no que diz respeito aos direitos reprodutivos das mulheres.

A alteração foi feita na lei 9.263 de 1996, que regula o planejamento familiar. A norma ditava que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge.

Em 2022, contudo, a norma passou por alterações. O trâmite começou em 2014, com um projeto de lei da então deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O texto passou pela Câmara e pelo Senado e foi sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro, com a criação da lei 14.443.

+ Todas as formas de violência contra mulher aumentaram em 2022, diz pesquisa

O novo regulamento modifica aquele de 1996, indicando que não é necessário mais haver a autorização de um dos cônjuges para a realização da laqueadura ou vasectomia.

Outra mudança na nova lei é a idade mínima para realização de um procedimento cirúrgico de esterilização. No texto de 1996, era obrigatório que a pessoa tivesse no mínimo com 25 anos ou já tivesse dois filhos vivos para fazer a cirurgia. No novo texto, a idade mínima cai para 21 anos.

O trecho que fala da necessidade de ter dois filhos vivos se manteve na nova legislação -vale ressaltar que este é um ponto alternativo à idade mínima, ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos de idade, ela já está apta para passar pelo procedimento de esterilização.

Uma terceira alteração diz respeito ao momento da realização da cirurgia.

No texto original, a esterilização não poderia ser feita durante um parto ou aborto. Agora, o procedimento pode ocorrer durante o nascimento de um bebê, desde que a mulher indique o interesse pela laqueadura com no mínimo 60 dias de antecedência.

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