Faltam cinco dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Eleitores devem ficar atentos sobre o que não é permitido levar para a cabine de votação. Entre os itens que são proibidos estão o celular, óculos inteligentes ou qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.
A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Também vale para objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Além disso, ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.
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E-Título
O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de se identificar aos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação. A mesa receptora é responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.