Aposentados e pensionistas que tiveram dinheiro descontado de seus benefícios por causa de empréstimos bancários poderão conseguir o cancelamento dos contratos e a devolução das quantias cobradas. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a invalidade de operações financeiras realizadas sem o cumprimento de exigências legais.
O entendimento abre caminho para que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionem contratos irregulares e busquem recuperar valores descontados de suas aposentadorias e pensões.
Além disso, a Justiça estabeleceu que o uso de cartão bancário e senha pessoal não comprova, por si só, a validade de determinadas contratações. Mesmo quando o consumidor recebe o dinheiro, o banco precisa respeitar as garantias exigidas pela legislação.
Entretanto, o cancelamento não será automático para todos os aposentados. As decisões envolvem situações específicas, especialmente contratos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.
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Justiça determina cancelamento de empréstimos e devolução de descontos do INSS
O Superior Tribunal de Justiça determinou a anulação de empréstimos e outras operações bancárias que uma instituição financeira realizou em nome de um consumidor analfabeto.
A decisão ocorreu em 12 de maio de 2026, quando a Terceira Turma do STJ analisou o Recurso Especial 2.016.029/MG, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O processo começou depois que o consumidor identificou descontos que considerava indevidos em seu benefício previdenciário. Ele procurou a Justiça para contestar as operações e recuperar o dinheiro.
Durante o julgamento, o banco argumentou que o cliente havia utilizado um cartão com chip e uma senha pessoal para autorizar as transações em um caixa eletrônico.
Contudo, os ministros concluíram que esses procedimentos não substituíam as formalidades legais necessárias naquele caso.
Por unanimidade, a Terceira Turma reconheceu a nulidade dos contratos e determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.
A decisão também permitiu que a instituição financeira compensasse os valores que comprovadamente havia disponibilizado ao consumidor, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Bancos terão que devolver dinheiro descontado de aposentados
A decisão estabelece uma consequência importante para contratos considerados inválidos: a instituição financeira deverá restituir as cobranças indevidas, conforme os critérios definidos pela Justiça.
Isso significa que o consumidor poderá recuperar parcelas, tarifas e outros valores que pagou em decorrência das operações anuladas.
No entanto, a devolução não significa necessariamente que o aposentado ficará com todo o dinheiro recebido no empréstimo sem precisar restituir qualquer quantia.
Isso porque a Justiça também considera os recursos que o banco efetivamente entregou ao cliente.
Por exemplo, imagine um aposentado que recebeu R$ 5 mil de empréstimo e, posteriormente, teve R$ 8 mil descontados de seu benefício.
Caso a Justiça reconheça a nulidade contratual, os valores poderão passar por um acerto de contas. Nessa situação hipotética, a diferença inicial seria de R$ 3 mil, antes dos ajustes legais aplicáveis.
No processo analisado pelo STJ, os ministros determinaram a restituição simples dos valores cobrados indevidamente, com possibilidade de compensação.
Portanto, a quantia que cada aposentado poderá recuperar dependerá das condições do contrato, dos pagamentos realizados e da decisão judicial.
Quais aposentados do INSS poderão ter empréstimos cancelados?
O entendimento do STJ merece atenção especial de aposentados e pensionistas analfabetos que contrataram empréstimos sem o cumprimento das exigências legais.
O artigo 595 do Código Civil estabelece formalidades de proteção para contratos particulares escritos celebrados por pessoas que não sabem ler ou escrever.
Entre elas estão:
- Assinatura a rogo: outra pessoa assina o contrato a pedido do consumidor.
- Duas testemunhas: o documento precisa contar com a assinatura de duas testemunhas.
Manifestação de vontade: a contratação deve respeitar as garantias necessárias para assegurar que o consumidor compreendeu e autorizou as obrigações.
O objetivo dessas regras é impedir que consumidores assumam dívidas sem compreender as condições estabelecidas pelas instituições financeiras.
Por outro lado, a legislação não proíbe pessoas analfabetas de contratar empréstimos.
Elas possuem capacidade civil para realizar operações financeiras. Entretanto, os bancos devem observar as formalidades aplicáveis a cada modalidade de contratação.
Quando essas garantias não são respeitadas, o consumidor poderá buscar a anulação do contrato.
STJ também analisou empréstimo consignado de aposentado idoso
Outro julgamento reforçou a importância das garantias legais nas contratações de crédito.
Em 4 de maio de 2026, a Terceira Turma do STJ analisou um processo envolvendo um empréstimo consignado contratado por um consumidor idoso e analfabeto.
O caso consta do Agravo em Recurso Especial 3.101.046/PB, também relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na ocasião, os ministros reafirmaram que a legislação não exige escritura pública para todos os contratos celebrados por pessoas analfabetas.
Entretanto, quando o banco utiliza um contrato particular escrito, precisa respeitar as formalidades previstas no Código Civil.
Assim, as decisões representam referências importantes para aposentados e pensionistas que identificam irregularidades em empréstimos vinculados aos seus benefícios.
Ainda assim, cada contratação deverá passar por uma análise específica. Nem todo empréstimo eletrônico ou consignado apresenta as mesmas condições jurídicas.
Como consultar empréstimos consignados do INSS e pedir devolução?
O primeiro passo para verificar possíveis cobranças irregulares é consultar os empréstimos vinculados à aposentadoria ou pensão.
O próprio INSS disponibiliza essas informações pelo aplicativo e pelo site Meu INSS.
O procedimento funciona da seguinte maneira:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Entre com o CPF e a senha da conta Gov.
- Procure a opção Extrato de Empréstimo Consignado.
- Consulte os contratos registrados em seu benefício.
- Confira os bancos responsáveis, os valores das parcelas e os prazos de pagamento.
- Identifique descontos desconhecidos ou operações que apresentem irregularidades.
Além disso, o aposentado pode solicitar ao banco uma cópia do contrato e dos documentos utilizados para comprovar a contratação.
Se encontrar cobranças que não reconhece, deverá procurar a instituição financeira e solicitar esclarecimentos ou o cancelamento, quando cabível.
Também poderá registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e procurar assistência jurídica.
Dependendo da situação, a Defensoria Pública ou os Juizados Especiais Cíveis poderão orientar o consumidor sobre as medidas disponíveis.
É importante guardar extratos, comprovantes, contratos e protocolos de atendimento. Esses documentos podem ajudar a demonstrar as irregularidades.
Todos os empréstimos consignados do INSS serão cancelados?
As decisões do STJ não representam uma ordem para cancelar todos os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.
Os julgamentos analisaram circunstâncias específicas e não criaram um programa nacional de anulação de dívidas.
Por isso, aposentados que contrataram empréstimos regularmente continuarão sujeitos às obrigações previstas nos contratos.
Entretanto, quem identificar irregularidades poderá contestar as cobranças e pedir a devolução dos valores pagos indevidamente, conforme as circunstâncias.
A Justiça também poderá determinar a interrupção de descontos futuros quando reconhecer a invalidade da contratação.
Dessa forma, os entendimentos do STJ reforçam a obrigação dos bancos de respeitar as exigências legais e proteger os direitos dos consumidores, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade.