O Juiz do 1º Juizado Especial Cível da Serra condenou o Estado do Espírito Santo e o Município de Serra a marcarem exame de tomografia por emissão de pósitrons (CET-CT) em uma paciente com câncer nos pulmões.
De acordo com a sentença, a paciente precisa do exame para averiguar a efetividade do tratamento quimioterápico e quais os próximos procedimentos que terão de ser realizados. Ao ser encaminhada ao Hospital Santa Rita para a realização do exame, foi informada que o hospital não possui o equipamento necessário para a realização do mesmo. A paciente alega, ainda, que não possui recursos financeiros para arcar com os custos do exame na rede particular.
Por outro lado, o Município de Serra alegou que o fornecimento do tratamento requerido pela autora é de responsabilidade do Estado e que os pedidos deveriam ser julgados totalmente improcedentes. O Estado também requereu a improcedência total dos pedidos formulados pela parte autora. O magistrado, no entanto, entendeu que não tem razão o município, pois “a promoção da saúde é um dever do Estado em todas as suas esferas de Poder (Federal, Estadual e Municipal)”, ressaltou.
Para o juiz, ficou demonstrada a necessidade de realização do exame e, em virtude do quadro clínico da requerente, que o mesmo deve ser realizado o mais breve possível. “Desse modo, diante da comprovação da necessidade da requerente realizar o exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-CT), bem como do dever do Estado ao seu fornecimento, o acolhimento do pleito autoral é medida que se impõe”, concluiu o magistrado.
Como, em fevereiro, foi proferida decisão antecipando os efeitos da tutela e o magistrado foi informado de que o exame já foi agendado, o juiz determina, ainda, que se certifique que o mesmo foi devidamente realizado. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.