Clientes de grandes bancos poderão ter valores encontrados e bloqueados com mais rapidez quando forem alvo de uma cobrança judicial. Uma reformulação do sistema utilizado pelo Judiciário pretende acelerar o envio de ordens às instituições financeiras e permitir que a Justiça receba respostas no mesmo dia.
Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos participam da primeira fase da mudança. As instituições integram um projeto-piloto conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Entre as novidades está o envio das determinações judiciais aos bancos duas vezes por dia. Outra ferramenta em desenvolvimento permitirá manter determinadas ordens ativas durante até um ano, realizando novas buscas por dinheiro ao longo desse período.
Apesar disso, ter uma dívida não autoriza o banco a bloquear automaticamente a conta do cliente. O procedimento depende de uma ordem expedida pela Justiça dentro de um processo.
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Justiça pode receber resposta sobre bloqueio no mesmo dia
Uma das principais alterações envolve a velocidade com que as determinações chegam às instituições financeiras, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
No novo modelo, o sistema transmitirá ordens judiciais em dois momentos diferentes do dia. Dessa maneira, Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e as demais instituições participantes poderão processar a solicitação e responder ao Judiciário ainda no mesmo dia útil.
Atualmente, magistrados já utilizam o Sisbajud para localizar ativos financeiros e determinar a indisponibilidade de valores. A plataforma também permite enviar comandos para desbloquear dinheiro ou transferir quantias para contas judiciais.
Com a atualização, o CNJ pretende diminuir o tempo entre a decisão judicial e sua execução pelos bancos. Além disso, as instituições deverão fornecer respostas mais detalhadas sobre o cumprimento de cada determinação.
Bloqueio de devedores poderá permanecer ativo por até um ano
Outra mudança prevista na reformulação envolve o chamado bloqueio permanente.
A ferramenta poderá manter uma ordem judicial válida durante até 12 meses. Isso, porém, não significa necessariamente que determinado saldo ficará congelado durante todo esse período.
Na prática, a Justiça poderá determinar que o sistema continue procurando dinheiro em nome do devedor durante o prazo estabelecido. As tentativas poderão ocorrer até que o valor localizado alcance o limite definido no processo.
A medida tende a aumentar as chances de localizar recursos quando a primeira consulta encontra a conta sem saldo suficiente para atender à determinação judicial.
Entretanto, o CNJ ainda não colocou essa funcionalidade em operação de maneira geral. O bloqueio permanente permanece em fase de homologação dentro do projeto-piloto.
Nubank, Itaú, Caixa, BB e XP participam dos testes
O Conselho Nacional de Justiça selecionou cinco instituições para participar inicialmente da modernização: Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.
Durante os testes, essas empresas deverão repassar informações técnicas ao CNJ sobre o funcionamento do novo sistema.
Os dados incluem o tempo gasto para responder às ordens judiciais, o volume de solicitações acumuladas e possíveis erros registrados durante o processamento.
Com essas informações, o órgão poderá identificar falhas e promover ajustes antes de estender as mudanças para outras instituições financeiras.
O cronograma de implantação prevê um período de 18 meses. Depois da fase de transição, o modelo deverá alcançar os demais integrantes do Sisbajud.
Ter dívida não significa ter a conta bloqueada automaticamente
Embora as alterações tornem o bloqueio judicial mais rápido, Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil ou qualquer outra instituição não podem simplesmente retirar ou impedir o acesso ao dinheiro porque determinado cliente possui uma dívida.
O procedimento precisa partir da Justiça.
Dentro de uma ação judicial, o magistrado pode expedir uma ordem por meio do Sisbajud. Em seguida, o sistema encaminha a determinação às instituições financeiras, que procuram ativos registrados em nome da pessoa ou da empresa indicada no processo.
Caso existam recursos sujeitos ao bloqueio, a instituição cumpre a determinação dentro do valor estabelecido pela Justiça.
Portanto, deixar de pagar cartão de crédito, financiamento, empréstimo ou qualquer outra obrigação financeira não provoca, sozinho, o bloqueio automático da conta bancária por meio do Sisbajud.
O que pode ser atingido pelo Sisbajud?
As ordens transmitidas pelo Sisbajud não ficam necessariamente restritas ao saldo existente em uma conta-corrente.
Dependendo do conteúdo da decisão e das regras aplicáveis ao processo, diferentes ativos mantidos nas instituições financeiras podem entrar no alcance da determinação judicial.
O bloqueio deve respeitar o limite da dívida cobrada. Ao mesmo tempo, a legislação protege determinados valores, e o devedor também pode recorrer ao Judiciário para contestar uma indisponibilidade que considere irregular.
Depois que o sistema encontra os recursos, o juiz pode decidir o próximo passo. Entre as possibilidades estão liberar o dinheiro anteriormente bloqueado ou determinar sua transferência para uma conta judicial.
Novas regras serão implantadas em outros bancos gradualmente
O novo funcionamento do Sisbajud não será adotado simultaneamente por todo o sistema financeiro.
Primeiro, o CNJ utilizará Nubank, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e XP para testar as novas ferramentas e avaliar o desempenho do modelo. Enquanto essa etapa acontece, as funcionalidades atuais do sistema continuam operando normalmente.
Após os testes e ajustes necessários, o Conselho deverá iniciar a expansão gradual para outras instituições.
Com a reformulação, o CNJ busca agilizar o cumprimento das decisões judiciais e aumentar a automação e a rastreabilidade das ordens destinadas a localizar dinheiro e outros ativos de pessoas e empresas cobradas na Justiça.