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Juiz determina que Estado interne dependente químico

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O Estado do Espírito Santo terá que providenciar a internação compulsória de um paciente para tratamento médico-hospitalar de dependência química, pelo tempo que for necessário. O autor da ação é pai do rapaz, que é usuário de drogas. A determinação é do juiz da vara de órfãos e sucessões de Serra.

De acordo com a ação, F.S.C. é dependente de substâncias entorpecentes desde os 14 anos de idade, e a família já o internou por diversas vezes em São Paulo e no Rio de Janeiro, porém ele sempre sofre recaídas. O rapaz teria chegado a subtrair objetos de dentro da própria casa, para manter o vício. O pai alegou, ainda, que diante do atual quadro de saúde do filho, teme que ele possa perder a vida em razão da dependência química.

O magistrado justificou sua decisão, destacando que a internação compulsória do filho do requerente é a melhor e única medida capaz de tirar o mesmo das consequências da utilização de substâncias entorpecentes, que o levaram a uma condição lastimável de saúde. “Importante consignar que a medida é necessária não apenas para garantir o direito de saúde do internado, mas da família e sociedade como um todo e que a internação determinada por este juízo foi calcada nos requisitos legais, tais como laudo circunstanciado”, ressaltou o magistrado, afirmando, ainda, que a saúde compete solidariamente à União, Estados e Municípios e que o cidadão pode acionar qualquer um desses entes, conjunta ou isoladamente, para fins de obtenção de cobertura de assistência à saúde.

Também demandada na ação, a prefeitura de Serra deverá providenciar, se necessário, o transporte do enfermo de sua residência até a clínica. O magistrado também autorizou a requisição de força policial, se necessária.

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