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Instagram é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização para usuário que teve conta invadida

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Instagram
O endereço eletrônico da vítima foi modificado, proporcionando aos invasores acesso irrestrito à sua conta do Instagram e possibilitando o uso indevido de seu perfil para práticas fraudulentas. Crédito: Divulgação

Uma empresa de mídias sociais foi condenada a reestabelecer o domínio da conta de uma usuária que alegou ter sido vítima de hackers, os quais invadiram seu perfil para aplicar golpes em seus seguidores. Além disso, a requerida foi ordenada a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, visto que falhou na segurança do aplicativo.

A empresa, além de restabelecer o controle da conta à requerente, foi condenada a pagar R$ 5 mil em compensação pelos danos morais suportados pela autora.

De acordo com os registros judiciais, o endereço eletrônico da vítima foi modificado sem sua autorização, proporcionando aos invasores acesso irrestrito à sua conta e possibilitando o uso indevido de seu perfil para práticas fraudulentas.

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A autora relatou que buscou a empresa responsável pelo aplicativo em busca de uma solução para o problema, porém, não obteve sucesso. Em sua defesa, a requerida alegou que a segurança da conta é de responsabilidade do próprio usuário.

Contudo, considerando a relação de consumo estabelecida entre as partes, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do ES atribuiu a responsabilidade pela falha na segurança do aplicativo à empresa. Isso ocorreu mesmo diante do conhecimento comum sobre a importância da cooperação dos usuários, como a utilização de e-mails seguros, a não compartilhamento de senhas e a proteção de dados que possam comprometer o acesso.

O magistrado destacou: “Ao contrário, apesar de a invasão à conta do usuário ter sido claramente relatada, a ré permaneceu inerte, forçando a autora a recorrer ao Judiciário para recuperar o acesso ao seu perfil na rede social Instagram.”

O Tempo Novo procurou a assessoria de imprensa do Instagram para se pronunciar sobre o caso. Por meio de nota, a Meta respondeu que não comenta casos específicos.

Comunicado – 13/12/2024

publicidade legal - 13-12-2024 - 2ª EDIÇÃO3Baixar

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