Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor que recebem mensalmente. O pagamento adicional está previsto na legislação previdenciária e beneficia segurados que, devido a problemas graves de saúde, precisam da ajuda permanente de outra pessoa.
Na prática, o aumento pode representar uma diferença importante no orçamento. Um aposentado que recebe R$ 2 mil por mês, por exemplo, poderá passar a ganhar R$ 2.500 caso o INSS aprove o adicional. Além disso, o percentual também incide sobre o 13º salário.
O benefício busca oferecer um suporte financeiro maior para pessoas que perderam a autonomia e necessitam de acompanhamento constante. Dessa forma, o dinheiro pode ajudar a custear cuidadores e outras despesas relacionadas à assistência diária.
No entanto, nem todos os aposentados podem receber o aumento de 25%. A legislação restringe o pagamento a uma modalidade específica de aposentadoria. Além disso, o segurado precisa comprovar que depende de terceiros para realizar atividades essenciais.
Leia também
Outro ponto importante é que o aposentado pode solicitar o acréscimo mesmo que já receba o benefício há vários anos. Portanto, quem desenvolveu limitações graves depois de se aposentar também poderá apresentar o pedido, desde que cumpra os requisitos.
INSS libera aumento de 25% para aposentados que atendem aos requisitos
O acréscimo de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A regra beneficia exclusivamente quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.
Para ter direito, o segurado precisa demonstrar que sua condição de saúde exige assistência contínua de outra pessoa.
Isso acontece, por exemplo, quando o aposentado não consegue tomar banho, se alimentar, trocar de roupa ou realizar outras tarefas básicas sem auxílio.
Entre as condições que podem justificar o pagamento adicional estão:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda das pernas, quando não existe possibilidade de utilizar próteses;
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um braço e de uma perna, quando o uso de próteses é impossível;
- Comprometimento grave das capacidades mentais, com perda de autonomia;
- Doenças que obrigam o segurado a permanecer acamado;
- Incapacidade permanente para realizar atividades essenciais da vida diária.
Entretanto, apresentar uma dessas condições não significa que o INSS concederá o acréscimo automaticamente.
O instituto precisa avaliar a situação individual do aposentado. Portanto, a comprovação da dependência permanente de outra pessoa é fundamental para conseguir o pagamento.
Quanto o aposentado pode receber com o adicional de 25%?
O INSS calcula o aumento sobre o valor mensal da aposentadoria. Dessa maneira, quanto maior o benefício original, maior será a quantia acrescentada, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Veja alguns exemplos de como funciona o pagamento:
- Aposentadoria de R$ 1.800: o adicional será de R$ 450, elevando o pagamento mensal para R$ 2.250.
- Aposentadoria de R$ 2.000: o segurado receberá mais R$ 500, alcançando R$ 2.500 por mês.
- Aposentadoria de R$ 3.000: o aumento corresponderá a R$ 750, resultando em um benefício de R$ 3.750.
- Aposentadoria de R$ 4.000: o acréscimo será de R$ 1.000, fazendo o pagamento chegar a R$ 5.000 mensais.
Além disso, existe uma condição especial: o adicional pode fazer o valor da aposentadoria ultrapassar o teto do INSS.
Isso ocorre porque a legislação permite aplicar os 25% mesmo quando o benefício principal já corresponde ao limite máximo previdenciário.
O percentual também acompanha os reajustes da aposentadoria. Assim, sempre que o INSS atualizar o benefício principal, deverá recalcular o valor adicional.
Outra vantagem é que o pagamento extra entra no cálculo do 13º salário. Portanto, o segurado também recebe o acréscimo na gratificação anual.
Por outro lado, o valor não é transferido aos dependentes após a morte do aposentado. Nesse caso, o adicional termina com o falecimento e não integra uma eventual pensão por morte.
Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria pelo Meu INSS?
Os segurados que cumprem as exigências podem solicitar o acréscimo gratuitamente, utilizando os canais oficiais da Previdência Social.
O pedido começa pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Dessa forma, o aposentado não precisa comparecer inicialmente a uma agência.
Primeiro, o interessado deve acessar o Meu INSS e entrar com CPF e senha da conta Gov.
Em seguida, basta localizar o campo de pesquisa de serviços e digitar “Acréscimo de 25%”. Depois, o segurado deve selecionar a opção correspondente e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Após enviar a solicitação, será possível acompanhar o andamento do processo pela ferramenta “Consultar Pedidos”.
O aposentado também pode buscar orientações pela Central 135. Caso o sistema digital esteja indisponível, o telefone funciona como canal alternativo para iniciar o atendimento.
Para facilitar a análise, é importante reunir documentos pessoais, exames, laudos e relatórios médicos atualizados.
Além de identificar a doença, os documentos devem explicar como a condição de saúde compromete a autonomia do beneficiário.
Caso um procurador ou representante legal apresente o requerimento, o INSS poderá exigir documentos adicionais que comprovem a representação.
Aposentados terão que passar por perícia médica para receber o aumento?
O INSS poderá convocar o aposentado para uma avaliação médico-pericial durante a análise do requerimento.
A perícia tem como finalidade identificar as limitações do segurado e verificar se ele realmente precisa da assistência permanente de outra pessoa.
Nesse procedimento, o médico perito poderá avaliar dificuldades de locomoção, alimentação, higiene e outras atividades essenciais.
Além disso, o profissional analisará os documentos médicos apresentados e a gravidade das limitações.
A avaliação é importante porque o diagnóstico de uma doença grave, sozinho, não assegura o pagamento dos 25%.
O que determina o direito ao acréscimo é a necessidade de acompanhamento permanente, conforme as condições estabelecidas pela Previdência Social.
Depois da avaliação, o pedido ainda passa pelos procedimentos de análise e aprovação do INSS.
Por isso, o segurado deve acompanhar as notificações pelo Meu INSS e atender eventuais solicitações de documentos ou informações complementares.
Aposentados por idade e tempo de contribuição também podem receber os 25%?
Apesar da possibilidade de aumentar o valor mensal da aposentadoria, o adicional não está disponível para todos os segurados.
Atualmente, a legislação garante esse direito aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua.
Consequentemente, pessoas que recebem aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não conseguem o acréscimo apenas porque passaram a depender de cuidadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu esse entendimento ao analisar a possibilidade de ampliar o pagamento para outras modalidades de aposentadoria.
Na decisão, a Corte concluiu que a extensão do benefício depende de previsão legal.
Por outro lado, quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode solicitar os 25% mesmo que a dependência de terceiros tenha surgido anos depois da concessão.
Portanto, aposentados que perderam a autonomia ao longo do tempo podem procurar o INSS e apresentar a documentação necessária.
O acréscimo de 25% não representa um reajuste geral das aposentadorias, mas um direito específico previsto em lei. A liberação depende da modalidade do benefício e da comprovação da necessidade de cuidados permanentes.