Indenização de R$ 25 mil após pé ser prensado em porta do Transcol

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Uma diarista deve ser indenizada em R$ 25 mil por danos morais após o motorista de um ônibus municipal fechar a porta do coletivo comprimindo seu pé na linha 814 que faz Cascata / Terminal de Laranjeiras. A viação responsável pelo veículo e a companhia seguradora também devem indenizar a vítima, solidariamente, em R$ 540,00 pelas perdas materiais referentes ao período que a doméstica não pode trabalhar por causa dos danos sofridos.

Segundo a autora da ação, no momento do incidente ela se encontrava na escada de acesso ao coletivo e tentava apanhar sua filha, quando o motorista do coletivo fechou a porta, com a passageira nos degraus.

O acidente teria lesionado o pé da doméstica, que teve de aguardar até a chegada do ônibus no terminal para que pudesse ser devidamente atendida. A autora teve, ainda, que se submeter a tratamento para cuidar da lesão, além de ficar impedida de trabalhar por um determinado período.

As empresas rés, em sua defesa, não negaram a ocorrência do dano, porém alegaram não ter responsabilidade sobre o mesmo, uma vez que a passageira não teria observado os cuidados necessários ao se encontrar na porta do ônibus.

Porém, para o magistrado da 2º Vara Cível da Serra, as provas apresentadas na fase de instrução do processo comprovam que o motorista não agiu com a prudência necessária ao transportar a passageira.

Segundo o juiz, o boletim de ocorrência atestou o fato, assim como as lesões sofridas pela autora e a sequência de atendimentos prestados pela viação.

No mesmo sentido foi emitido o laudo do Departamento Médico Legal, que mesmo confeccionado 28 dias depois do acidente, confirmou as lesões sofridas pela autora, reforçando ainda mais as alegações da requerente.

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Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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