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Herança do filho casado é dos pais e casamento não garante bens à esposa

Pais possuem direito à herança do filho mesmo após o casamento.
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Herança filho pais casamento
Pais possuem direito à herança do filho mesmo após o casamento. Crédito: Divulgação
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Estar casado oficialmente não significa que todos os bens de uma pessoa passarão automaticamente para o marido ou a esposa após sua morte. Uma regra do Código Civil que muita gente desconhece garante aos pais participação na herança do filho mesmo quando existe um casamento.

Isso acontece principalmente em uma situação bastante comum: quando a pessoa morre casada, mas não deixa filhos ou outros descendentes. Nesse caso, se os pais ainda estiverem vivos, eles entram na divisão da herança juntamente com o cônjuge.

E a participação dos pais pode ser maior do que a do próprio cônjuge. Se pai e mãe estiverem vivos, os dois podem ficar, juntos, com dois terços da herança. Enquanto isso, o marido ou a esposa recebe um terço.

Por isso, apenas o casamento não garante que uma pessoa receberá todo o patrimônio deixado pelo companheiro após a morte.

Pais podem receber 2/3 da herança do filho casado

O Código Civil estabelece uma ordem para definir quem recebe os bens de uma pessoa após sua morte.

Quando não existem descendentes, como filhos ou netos, a lei chama os ascendentes para a sucessão em conjunto com o cônjuge sobrevivente.

Assim, imagine uma mulher casada, sem filhos, que possui pai e mãe vivos. Caso ela morra, os três podem participar da herança.

Nessa situação, a divisão prevista pela legislação fica assim:

  • 1/3 para o cônjuge sobrevivente;
  • 1/3 para o pai;
  • 1/3 para a mãe.

Portanto, pai e mãe recebem, juntos, 2/3 da herança, enquanto o cônjuge fica com 1/3.

A regra também vale na situação inversa. Se um homem casado e sem descendentes morrer deixando pai e mãe vivos, seus pais também concorrem com o cônjuge na sucessão, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

E se apenas o pai ou a mãe estiver vivo?

A divisão muda quando somente um dos pais está vivo.

Nesse cenário, o Código Civil assegura metade da herança ao cônjuge sobrevivente. A outra metade fica com o pai ou a mãe da pessoa que morreu.

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Portanto, se uma pessoa casada e sem filhos morrer deixando apenas a mãe viva, por exemplo, a divisão será, em regra, de 50% para o cônjuge e 50% para a mãe.

A legislação também prevê situações envolvendo ascendentes de graus mais distantes, como avós. Nesses casos, o cálculo segue regras próprias.

Se houver filhos, os pais não entram nessa divisão

Existe uma diferença fundamental quando a pessoa deixa descendentes.

Filhos e demais descendentes aparecem antes dos pais na ordem de sucessão. Portanto, havendo filhos, os pais do falecido não concorrem com eles pela herança.

Nesse cenário, outras regras determinam a participação do cônjuge e dos descendentes. O regime de bens do casamento também pode interferir na divisão.

Por isso, não existe uma regra única dizendo que os pais sempre recebem parte dos bens de um filho que morreu.

A situação que chama atenção ocorre justamente quando não existem descendentes. Nesse caso, os pais passam a ocupar uma posição importante na sucessão e podem dividir os bens com o cônjuge.

Regime de casamento não elimina direito dos pais

Outro ponto que pode surpreender é o regime escolhido pelo casal.

Quando a disputa sucessória envolve o cônjuge e os ascendentes, o regime de bens não afasta essa concorrência. Ou seja, a existência de comunhão parcial, separação convencional ou outro regime não significa, por si só, que os pais deixarão de participar da herança.

No entanto, é fundamental diferenciar herança de meação.

A meação corresponde à parcela do patrimônio que já pertence ao cônjuge em razão do regime de bens adotado durante o casamento. Portanto, essa parte não representa uma herança recebida após a morte.

Primeiro, é necessário identificar o que pertence ao cônjuge por direito próprio. Depois disso, define-se o patrimônio que efetivamente compõe a herança e será dividido entre os herdeiros.

Por esse motivo, os valores finais podem variar bastante de uma família para outra.

Pais são herdeiros necessários

O Código Civil classifica descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários.

Essa classificação tem outra consequência importante: uma pessoa não possui liberdade absoluta para decidir, por meio de testamento, quem ficará com todos os seus bens.

Quando existem herdeiros necessários, a legislação reserva a eles metade da herança, conhecida como legítima.

Em linhas gerais, o proprietário pode decidir livremente o destino da outra metade por meio de testamento.

Isso significa que alguém casado, sem filhos e com os pais vivos pode fazer um planejamento sucessório e beneficiar mais o cônjuge, por exemplo. Entretanto, o testamento precisa respeitar a parcela protegida por lei aos herdeiros necessários.

Testamento pode mudar a divisão

É justamente nesse ponto que o testamento ganha importância.

Sem testamento, a sucessão segue as proporções estabelecidas pela legislação. Assim, na situação de uma pessoa sem filhos que deixa cônjuge, pai e mãe, cada um recebe, em regra, um terço da herança.

Por outro lado, um testamento permite determinar o destino da parcela disponível do patrimônio, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

Dessa forma, quem pretende organizar antecipadamente a transmissão dos seus bens pode estabelecer uma distribuição diferente daquela que ocorreria automaticamente pela sucessão legítima.

Ainda assim, o testamento não permite simplesmente ignorar os herdeiros necessários e retirar deles a parcela protegida pela legislação, salvo situações excepcionais de exclusão sucessória previstas em lei.

E quando não existem filhos nem pais?

Nesse caso, a situação muda novamente.

Se a pessoa morrer sem deixar descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente passa a ocupar sozinho a próxima posição da ordem sucessória.

Assim, na sucessão legítima, ele recebe a totalidade da herança.

Irmãos, sobrinhos, tios e outros parentes colaterais não dividem a herança com o cônjuge sobrevivente nessa situação.

Portanto, um irmão não pode exigir parte dos bens simplesmente porque o falecido não tinha filhos. Se existe cônjuge e não existem descendentes nem ascendentes, a legislação coloca o cônjuge à frente dos parentes colaterais.

Casamento sozinho não significa receber todo o patrimônio

A principal confusão acontece porque muitas pessoas associam casamento ao direito automático sobre todo o patrimônio do parceiro.

Na prática, a sucessão possui diversas etapas.

É necessário verificar se existem filhos, netos, pais ou outros ascendentes, identificar o regime de bens, separar eventual meação e analisar se existe testamento.

Somente depois dessas verificações é possível saber exatamente quanto caberá a cada herdeiro.

No caso de uma pessoa casada, sem descendentes e com pai e mãe vivos, porém, a regra chama atenção: os pais podem receber juntos dois terços da herança, enquanto o cônjuge recebe um terço.

Por isso, quem deseja que seu patrimônio tenha uma destinação diferente daquela prevista automaticamente pela legislação precisa avaliar instrumentos de planejamento sucessório, entre eles o testamento.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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