
Entre janeiro e junho, 21 partidos políticos receberam R$ 462.047.549,62 em valores provenientes da União. Também foram repassados a 20 siglas R$ 39.393.367,99 em multas eleitorais arrecadadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e outros normativos.
Confira a distribuição do fundo partidário:
- PL (R$ 71.556.026,34 em dotação orçamentária e mais R$ 5.823.307,00 em multas);
- PT (R$ 62.106.848,10 e R$ 4.865.344,71);
- União Brasil (R$ 53.966.887,29 e R$ 4.494.823,13).
Os partidos que menos receberam foram:
- PSC (R$ 460.483,72 somente em dotação);
- Patriota (R$ 945.082,21 em dotação e R$ 174.429,24 em multa);
- Novo (R$ 2.348.528,72 e R$ 241.931,78).
Duodécimos
Conforme previsto na Portaria TSE nº 10/2023, a partir de fevereiro, início da 57ª legislatura, tiveram direito aos duodécimos 14 entes partidários. São eles: Avante, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV), Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede, MDB, PDT, PL, Podemos (que incorporou o PSC), PP, PSB, PSD, Republicanos, Solidariedade (com a incorporação do PROS) e União.
Patriota e PTB estão em processo de fusão para formação do Mais Brasil, ainda pendente de análise pela Corte Eleitoral. Por esse motivo, o valor que seria destinado a cada legenda está bloqueado até que haja aprovação do pedido de fusão.
As demais legendas com estatuto registrado no TSE continuam a existir; porém, por não terem atingido a cláusula de barreira, nada receberão do Fundo Partidário. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões e incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor resultado nas urnas.
Fundo Partidário
Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.
De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.

