Farol tem que ficar aceso na 101, Norte-Sul e ES 010

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Trecho da rodovia do Contorno em Carapina onde será obrigatório acender farol de dia. Foto: Arquivo TN Fábio Barcelos
Trecho da rodovia do Contorno em Carapina onde será obrigatório acender farol de dia. Foto: Arquivo TN Fábio Barcelos
Trecho da rodovia do Contorno em Carapina onde será obrigatório acender farol de dia. Foto: Arquivo TN Fábio Barcelos

Clarice Poltronieri

A partir desta sexta (8), motoristas devem circular nas rodovias federais (BR’s) e estaduais com os faróis também durante o dia. Isso porque houve mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir da Lei 13.290/2016, que tornou obrigatório o uso do farol mesmo com iluminação natural suficiente.

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Para quem circula na Serra, os faróis devem ser acesos na BR 101 e nas rodovias Norte x Sul e ES 010. E quem não cumprir receberá multa de R$ 85, além da perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atenção, só vale o farol: farolete, faróis de neblina ou de milha não podem e quem usar fica sujeito à multa.

Segundo a assessoria do Ministério das Cidades, somente o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) – esses últimos são ligados automaticamente com a partida do veículo – estão regulamentados pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 227/2007.

Na Serra, quem fará a fiscalização na BR-101 é a Polícia Rodoviária Federal; já na ES-010 e na Norte-Sul, a Polícia Militar, através do Batalhão de Trânsito.

A assessoria de imprensa da prefeitura da Serra informou que a Guarda Municipal de Trânsito não terá poder de autuar os motoristas, já que não é atribuição dela exercer a fiscalização nas vias estaduais e federais.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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