Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 podem — e devem, caso estejam obrigados a votar — participar normalmente do 2º turno. Isso ocorre porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, a ausência na primeira etapa não impede o eleitor de votar na segunda.
Mais de 125 milhões foram às urnas no primeiro turno
No 1º turno, 125,2 milhões de eleitores compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado. Quem não participou dessa etapa ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno.
A segunda etapa da eleição será realizada em todo o país para a escolha do presidente da República. A votação para governador ocorrerá em sete estados — Acre (AC), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN) e Tocantins (TO) — e no Distrito Federal (DF).
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Nessas unidades da Federação, os eleitores voltarão às urnas para escolher entre os dois candidatos mais votados no 1º turno. A realização do segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
Cada turno é considerado uma eleição independente
Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno corresponde a uma etapa independente do processo de votação para a escolha dos candidatos aos cargos em disputa. Por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno não perde o direito de participar do segundo.
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos, o voto é facultativo.