Estudantes já podem comprar passes-escolares de forma fracionada

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Deputado Bruno Lamas. Foto: Divulgação

Já está em vigor a Lei Estadual 10.654/2017, que garante aos estudantes capixabas a compra fracionada de passes-escolares. Com isso, os créditos eletrônicos no cartão Passe Escolar, do sistema de transporte público estadual (Transcol), poderão ser adquiridos de modo fracionado, em quantas vezes desejar o estudante cadastrado, respeitando-se o limite máximo estabelecido para cada usuário. A Lei tem autoria do deputado Bruno Lamas (PSB). 

Em recente conversa com o Tempo Novo, o deputado justificou a iniciativa, dizendo que muitos estudantes e suas famílias enfrentam dificuldades para comprar um número específico de passes escolares, principalmente quando a família conta com mais de um filho. Para o parlamentar, a medida reduzirá a evasão escolar.

O passe escolar é um direito dos alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio, técnico, profissionalizante e pós-graduação que sejam reconhecidos oficialmente. Os alunos que moram a mais de um quilômetro da unidade de ensino têm direito a pagar metade do valor da tarifa. Até a Lei 10.654/2017, o estudante precisava comprar 50 passes, que era a compra mínima exigida. 

 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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