Pessoas com 60 anos ou mais contam com direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral para assegurar a participação acessível, segura e digna nas eleições. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma direitos e garantias dos eleitores e prevê atendimento prioritário ao eleitorado idoso nos locais de votação.
Entre as principais garantias está a preferência na hora de votar. As pessoas idosas não precisam aguardar na fila comum e devem receber atendimento prioritário na seção eleitoral. Para os eleitores com 80 anos ou mais, a legislação estabelece prioridade absoluta, garantindo que sejam sempre os primeiros da fila.
Principais garantias do eleitorado idoso
- Atendimento prioritário nos locais de votação;
- preferência para votar sem necessidade de aguardar na fila comum;
- direito a tratamento digno, respeitoso e adequado por parte das equipes da Justiça Eleitoral;
- acesso a medidas de acessibilidade que assegurem autonomia e segurança durante o processo de votação;
- direito ao uso de recursos e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto; e
- quando houver deficiência ou mobilidade reduzida
Quando houver deficiência ou mobilidade reduzida
Além da prioridade assegurada à pessoa idosa, a legislação prevê outras garantias para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida:
- Possibilidade de ser auxiliado por pessoa de sua escolha durante a votação;
- permissão para que a pessoa escolhida acompanhe o eleitor até a cabine e, quando necessário, até mesmo digite os números na urna;
- direito ao uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade; e possibilidade de solicitar transporte especial oferecido pela Justiça Eleitoral, observados os prazos e regras estabelecidos pelo tribunal regional eleitoral.