Está chegando a hora de votar. Domingo, 2 de outubro, é o dia das Eleições 2022. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores; serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. O horário para votação é das 8h às 17h.
Documentos:
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Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Ordem da votação
Este ano, a votação será realizada na ordem de deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).
Colinha
É permitido levar “cola” com os números dos candidatos escolhidos para a urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora do voto; afinal, são muitos números para lembrar.
É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/
Onde votar
Mais uma dica: confira a sua seção de votação ainda hoje, para não ir para o local errado. É possível fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido.
O que é permitido no dia
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Entretanto, é proibida a propaganda eleitoral, distribuição de santinhos, etc.
O TSE não proíbe a utilização de vestimentas, como camiseta e chinelos. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol. Mas é proibido entrar na cabine de votação com celulares, câmeras e outros.
Eleitores com mobilidade reduzida podem ter ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora de votar. A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
Porte de armas
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.