Começou nesta terça-feira (17) e prossegue até o dia 23 de agosto o prazo para habilitação dos eleitores que desejarem votar fora do domicílio eleitoral. O voto em trânsito é permitido nas cidades com mais de 100 mil eleitores. No Espírito Santo, os municípios de Serra, Cariacica, Linhares, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim e Vitória contarão com seções para o voto em trânsito, que poderá ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
Para conseguir votar em trânsito nestas eleições, em sete de outubro, eleitores devem procurar um cartório eleitoral, apresentar documento oficial com foto e indicar o local onde pretende votar. Se estiverem fota do Estado onde tem domicílio eleitoral podem votar apenas para presidente da República e vice. Aqueles que estiverem no mesmo Estado onde possuem cadastro eleitoral ficam aptos a votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A Serra vai contar com seis locais de votação. Confira o mais próximo:
EEEF Judith Castello Leão – Bairro Pitanga
EMEF Américo Guimarães Costa – Bairro Carapina Grande
EEEFM Marinete de Souza Lira – Bairro Feu Rosa
EMEF Leonel de Moura Brizola – Bairro das Laranjeiras/Jacaraípe
EEEFM Clotilde Rato – Bairro de Fátima
EMEF Aldary Nunes – Centro
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.