Com o objetivo de evitar o contágio pelo coronavírus (Covid-19), a direção do Tribunal de Justiça do Espírito Santo editou um ato normativo contendo uma série de orientações às unidades do Poder Judiciário.
De acordo com o documento, ficam suspensos os atendimentos e prazos processuais até o dia 31 de março. Durante o período ficam proibidas palestras, cursos, seminários e visitantes públicas.
Audiências de custódias e apresentação de menores em conflito com a Lei também estão temporariamente suspensas; assim como o atendimento integral às medidas consideradas urgentes, assim entendidas aquelas descritas pelas resoluções que tratam do plantão judicial.
Além disso, qualquer Magistrado, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão imediatamente encerrar suas atividades, procurar um serviço de saúde e entrar em isolamento pelo prazo de 14 dias.