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É tetra: pela 4º vez, contas do IPS são julgadas irregulares e aposentadorias em risco na Serra

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Atualmente a Serra conta com 3.200 servidores aposentados ou pensionistas, além de 5.500 servidores efetivos na ativa. Foto: Divulgação

A Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra, referente ao exercício de 2015, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual do Plenário ocorrido na semana passada.

No processo, de relatoria da conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, foram constatadas irregularidades de natureza grave: ausência de efetivas medidas de cobrança das parcelas não adimplidas e ausência de lei implementando o plano sugerido.

Foram mantidas ainda, sem macular as contas: ausência de registro por competência das variações patrimoniais aumentativas decorrentes das contribuições previdenciárias; pagamento a maior das contribuições devidas/retidas dos servidores; ausência de evidenciação em contas de direito a receber de contribuições aguardando parcelamento; provisão matemática previdenciária contabilizada em desacordo com os valores apurados pelo atuário; data base das provisões incompatível com a data das demonstrações contábeis; e recebimento de contribuições referentes a parcelamento registrado como variação patrimonial aumentativa.

Portanto com isso, ao todo já são 4 exercícios fiscais (2015, 2016, 2017 e 2018) dos quais o TC-ES julga como irregulares, o que pode, no futuro trazer graves problemas para os ordenadores de despesas que estiveram a frente do órgão.

O que está havendo no IPS

O Instituto de Previdência da Serra (IPS) é o órgão responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores municipais. Entretanto, a saúde financeira da instituição está sob forte ameaça, e caso não sejam tomadas medidas para reequilíbrio das contas, a previsão é que em um intervalo de 6 anos o IPS quebre, deixando milhares de servidores sem aposentadoria, de acordo com o atual diretor-presidente Alessandro Comper.

Atualmente a Serra conta com 3.200 servidores aposentados ou pensionistas, além de 5.500 servidores efetivos na ativa. Todos eles fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que é gerido pelo IPS. A folha salarial do órgão gira em torno de R$ 10.5 milhões/mês.

De 2014 a 2019 o Tribunal de Contas do Espírito Santo alerta para possíveis irregularidades na Prestação de Contas da instituição. Em todos os casos, a área técnica do órgão controlador apontou irregularidades que acarretam em desequilibro financeiro.

Entre esses anos o IPS registou insuficiência financeira, o que obrigou o órgão a retirar recursos que estavam investidos para ‘tapar os buracos’. De 2014 a 2020 foram empregados R$ 334 milhões para cobrir esse rombo (com valores reajustados, já que esse dinheiro estava investido e rendia lucro). Segundo Comper, esse dinheiro era uma espécie de ‘pé de meia’ do IPS, no entanto, o recurso é finito e deve acabar nos próximos anos, deixando o órgão sem dinheiro para cobrir o déficit.

“Vamos precisar fazer uma Reforma Previdenciária, que poderia ser menos dura ao servidor, caso a antiga gestão tivesse tomado medidas preventivas; coisa que não ocorreu”, disse Comper.

O que levou o IPS rumo ao colapso financeiro, der acordo com a atual gestão

Alessandro elencou as principais razões que levaram a esse risco de colapso do IPS em 6 anos.

“As análises técnicas identificaram a extinção do Plano Financeiro FUNFIN (Fundo de Financiamento), em 2013, sem estudo de impacto ou mesmo qualquer previsão de outra estratégia que desse os mesmos resultados positivos do Fundo”. Em 2013, ano que o FUNFIN foi extinto o dispositivo era responsável por cerca de 30% da receita do IPS e funcionava como suporte para garantir equilíbrio financeiro ao Instituto nos próximos 35 anos.

Além disso, desde 2014 a Prefeitura tem reduzido às alíquotas ordinárias e suplementares, que são repasses da Prefeitura da Serra – como órgão patronal – ao IPS. Em 2013, por exemplo, a alíquota suplementar era de 13,24% da folha salarial do IPS, após esse ano, os valores caíram significativamente. Em 2018, por exemplo, esse valor era de aproximadamente 4%.

Com a extinção do FUNFIN e a redução do percentual das alíquotas sobre a folha salarial do IPS, Alessandro Comper explicou que a projeção atuarial aponta claramente no esgotamento do saldo financeiro do Instituto de Previdência da Serra, que terá uma dívida de R$ 11,2 milhões de reais no ano de 2027, sem nenhuma reserva para cobrir esse déficit. Ou seja, o IPS será incapaz de manter aposentadorias e pensões dos servidores da Serra em apenas seis anos, caso nada for feito.

O que diz o ex-diretor-presidente do órgão

O Jornal Tempo Novo procurou o ex-diretor-presidente do órgão, Alexandre Camilo, que ocupou a frente do órgão por algum tempo. Ele disse que as decisões do TC-ES são em primeira instância, passíveis de reversão e ameaçaram aqueles que afirmarem que as contas foram desaprovadas.

Leia na íntegra:

Trata-se de decisão em primeira instância, passível de reversão, não transitada em julgado, ainda passível de recurso, que será feito pelos responsáveis no prazo prescrito em Lei.

Segundo o ex-presidente do IPS, Alexandre Viana, dessa forma, não é correto dizer que a Prestação de Contas referente ao exercício de 2015 foi desaprovada, uma vez que não se trata de decisão final sobre o tema e que é comum a reversão de pronunciamentos dessa natureza quando da interposição de recursos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Igualmente, as Prestações de Contas dos demais exercícios citados também não tiveram decisões transitadas em julgado, não havendo que se falar em desaprovação enquanto ainda se encontra pendente a decisão sobre recursos.

Com isso, serve a presente resposta de notificação para que o veículo não publique a notícia falsa de que as contas dos mencionados exercícios tenham sido desaprovadas, dado que não existem ainda decisões finais no âmbito do TCEES sobre o tema, sob pena de se responsabilizar civil e criminalmente pela disseminação de conteúdo inverídico”.

Por fim, cumpre salientar que as supostas irregularidades tratadas nos processos apontados tratam apenas de irregularidades formais e contábeis.

Ja Evilásio de Ângelo, também ex-diretor presidente, responsável pelos anos de 2017 e 2018, respondeu em nota:

“A Prestação de Contas do ano de 2017 teve um pronunciamento inicial pela desaprovação. Todavia, encontra-se pendente de decisão sobre o recurso apresentado e não existe ainda decisão final sobre o tema.

Vale chamar a atenção para o fato de que as supostas inconformidades apontadas naquele exercício, e utilizadas como argumento de rejeição, já foram inclusive consideradas regulares em razão de evolução do entendimento do TCEES no julgamento da Prestação de constas do exercício seguinte, o que foi devidamente alegado no recurso.

A Prestação de Contas referente ao exercício de 2018 teve também um primeiro pronunciamento desfavorável em razão de “INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS E FORMAIS” e foi alvo de recurso, encontrando-se pendente de julgamento.

Não há, portanto, qualquer decisão de desaprovação de contas em relação a tais exercícios.”

Segue na íntegra os acórdãos do TC-ES sobre as irregularidades das contas de 2015, 2016, 2017 e 2018

PCA 2018 - ACORDÃO - p 14717-2019-1 Acórdão_TCEES_00100_2021-7 PCA 2016 - PROCESSO 07003-2017-8 - ACÓRDÃO 26-07-21 1192_0548620211

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