
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 139/2025, que propõe atualização da Lei nº 6.999 de 2001, que busca a isenção do IPVA para pessoas com doenças neurodegenerativas, neuroatípicas e neurodivergentes no Espírito Santo. A matéria, que foi protocolada nesta quarta-feira (12), é de autoria do deputado estadual Fábio Duarte.
A proposta pretende ampliar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com doenças neurodegenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas, como autismo, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), esclerose múltipla, Parkinson, entre outras condições.
A Lei nº 6.999, de 2001 já garante a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental (severa ou profunda) e múltipla. A atual proposta inclui também quem convive com doenças neurodegenerativas e condições que afetam a mobilidade, a autonomia e o dia a dia dessas pessoas.
O projeto está alinhado com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A ideia é promover a igualdade material, ou seja, garantir que as leis não apenas tratem todos de forma igual, mas também reconheçam as diferenças e ofereçam suporte para que todos tenham as mesmas oportunidades.
“Queremos um sistema tributário mais justo e inclusivo, que leve em consideração as necessidades específicas de cada pessoa”, destacou Duarte.
O PL será analisado pelas comissões temáticas da Casa. Depois disso, seguirá para votação em plenário.