Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 169/2018, que busca regulamentar a utilização de drones no Espírito Santo, tornando obrigatório o cadastro e a identificação desses objetos no ato da compra. A matéria é assinada pelo deputado estadual Gilsinho Lopes (PR).
Segundo o projeto, o cadastro deve conter informações sobre o objeto, como nome do fabricante, modelo e carga máxima permitida. Sobre o proprietário, deve conter dados pessoais e o motivo da compra, com a destinação para o drone.
O fabricante do drone deve notificar, no ato da venda, o nome do comprador, em uma nota fiscal, cuja cópia será enviada ao órgão estadual competente. O objetivo é permitir o cruzamento de informações.
Atualmente, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), voos com drones estão permitidos apenas para esporte ou lazer. Para qualquer outro tipo de uso, é necessário que a Anac conceda uma autorização especial.
O deputado justifica que é sabido do uso indevido de modelos de drones para entrega de celulares e drogas em presídios; filmagens indevidas e outros delitos.