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Deputado faz projeto para obrigar supermercados a indenizar clientes por roubos e danos de veículos em estacionamentos

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Vandinho Leite é o autor do projeto de lei; ele cobra andamento da matéria no Parlamento. Foto: divulgação

Foi apresentado na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (18) o projeto de Lei que obriga os supermercados que oferecem estacionamentos privativos de veículos a seus clientes, a indenizar seus consumidores em caso de danos, furtos ou roubos que ocorram dentro do perímetro do estacionamento.

O projeto, protocolado pelo deputado estadual Vandinho Leite, que tem por objetivo trazer mais segurança para os serranos e capixabas na hora de fazer suas compras.

O deputado argumenta que estacionamentos de supermercados tem sido visados por bandidos, especialmente os carros que ficam nas áreas mais periféricas, que não são vigiadas.

O deputado ainda ressaltou que na Serra, por exemplo, possui o maior polo varejista do Espírito Santo, com pelo menos 25 grandes supermercados, todos com estacionamentos privativos fechados ou abertos. Neste caso, todos terão que se enquadrar na lei apresentada, caso aprovada.

Vandinho ainda ressaltou que o município da Serra possui a maior frota do estado, com 220 mil veículos registrados na cidade, fazendo com que a cidade se torne muito visada para a atividade criminosa.

“Essa lei caso seja aprovada irá respaldar os proprietários de veículos evitando que tenham prejuízos com seu bem, tendo em vista que muitas pessoas trabalham anos para pagar um veículo”, afirmou o deputado.

Vandinho ainda argumenta que o projeto de Lei tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor, e lembra também que, na Serra, roubos e furtos de veículos estão em segundo lugar no ranking de crimes contra o patrimônio, perdendo apenas para os de aparelhos celulares.

“Esta é uma estatística alarmante e mostra que atitudes precisam ser tomadas”, disse Vandinho. Apesar do deputado tomar a Serra como base de análise, caso o projeto se torne Lei Estadual, vai valer para todos os municípios capixabas.

Segue projeto de Lei na íntegra:

 

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