Estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes podem ser proibidos de fornecer copos plásticos descartáveis para seus clientes. É o que determina o Projeto de Lei 26/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa.
Segundo a matéria, os copos plásticos descartáveis devem ser substituídos por copos de material biodegradável ou oxibiodegradável, aptos à decomposição atual ou por copos reutilizáveis.
Entre as penalidades previstas aos infratores está a advertência, pagamento de multa e, na impossibilidade de o infrator pagar a multa, ele será obrigado a prestar serviços à comunidade na área de proteção ambiental. O projeto é do deputado Emilio Mameri (PSDB).