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Contra obesidade infantil, ultraprocessados e bebidas açucaradas serão proibidos nas escolas do ES

Texto proíbe venda e distribuição, em escolas públicas e privadas, de produtos ultraprocessados

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Foto: Divulgação

Dados do Ministério da Saúde revelam que 6,4 milhões de crianças tenham excesso de peso no Brasil e 3,1 milhões já evoluíram para obesidade. A pandemia da Covid-19 também agravou a situação e teve impacto importante na alimentação das crianças e adolescentes. Diante deste cenário preocupante, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso, apresentou pela Mesa Diretora projeto de lei que institui uma série de ações de combate à obesidade infanto-juvenil no Espírito Santo.

Pelo texto da proposição, escolas públicas e particulares não poderão vender, nem distribuir, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados, como por exemplo, refrigerantes, chips e chocolate. Já os estabelecimentos comerciais só poderão expor esse tipo de produto em prateleiras que os deixem posicionados em altura superior a um metro e deverão, ainda, afixar em local de fácil visibilidade nas áreas de acesso, o Guia Alimentar para a População Brasileira, que explica todos os grupos alimentares.

Quem descumprir os dispositivos, primeiramente será notificado e terá um prazo de 10 dias para se adequar, será advertido e, em se tratando de escola particular, estabelecimentos comerciais e empresariais privados, poderão ser multados em R$ 1,5 mil, dobrada em caso de reincidência.

“Com relação aos agravos à saúde, as evidências são contundentes. Na população de crianças e adolescentes o consumo de ultraprocessados apresenta relação direta com piora de parâmetros de risco para desenvolvimento futuro de doenças e sintomas da asma. Políticas voltadas para escolares são estratégicas. Some-se a isso o fato de os jovens serem multiplicadores e promotores de saúde em potencial, agindo como influenciadores nos seus núcleos familiares e círculos sociais”, aponta o presidente da Assembleia Legislativa.

Musso destaca ainda que à exposição de alimentos ultraprocessados nos estabelecimentos comerciais, em prateleira acima de um metro de altura objetiva restringir o acesso direto por parte do público infantil. “A evidência aponta claramente para a tendência do público infantil a pegar produtos que estejam em sua linha de visão, de modo inconsciente e, rotineiramente, sem consentimento dos responsáveis. Dessa forma, trata-se de resguardar os direitos da população infantil, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirma.

Prevenção – Médicos afirmam que a obesidade infantil é resultado de uma série complexa de fatores genéticos e comportamentais, que atuam em vários contextos: familiar, escolar, social. Crianças com obesidade correm riscos de desenvolverem doenças diversas. Para evitar esses riscos, é essencial que a introdução alimentar seja feita no período correto (a partir dos 6 meses, após o período de aleitamento materno exclusivo) e com os alimentos balanceados. Se esse período não tiver o cuidado e atenção necessários, as crianças ficam expostas cada vez mais cedo aos alimentos ultraprocessados e industrializados.

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