Gabriel Almeida
Os postos do município da Serra que venderem combustíveis adulterados terão o seu alvará de funcionamento suspenso pelo período de cinco anos. Isso é o que determina a Lei Nº 4.814 que foi sancionada pelo prefeito Audifax Barcelos (Rede) na última terça-feira (12).
Segundo a lei, assim que a Prefeitura da Serra obter a informação de adulteração em um estabelecimento da cidade será instaurado processo administrativo e durante esse período o posto já ficará sem licença para funcionar. A comprovação da adulteração do combustível é feito pela Agencia Nacional do Petróleo. O Procon da Serra recebe as denúncias, encaminha à ANP e acompanha a fiscalização.
Durante o processo de investigação, o estabelecimento ficará sem alvará durante o período de 60 dias, se for comprovado o ato ilegal, o proprietário não poderá emitir outro durante um período de cinco anos. Após a suspensão do Alvará serão encaminhadas, pelo município, cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público.
De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura da Serra, o município ainda deve definir o valor da multa que será aplicada ao proprietário que estiver vendendo combustível adulterado.
A reportagem entrou em contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos-ES) que disse que iniciativas de punir práticas anticoncorrenciais são sempre bem-vindas.
Porém, o Sindipostos alertou que esta lei carece de regulamentação clara para que não se cometam injustiças. De acordo com o sindicato, o setor da revenda de combustíveis já possui regras extremamente rígidas e passa por duras e permanentes fiscalizações. Disse ainda que pequenas variações no produto já são consideradas não conformidades, o que não significa adulteração e, muito menos, uma ação deliberada do revendedor para majorar seus lucros indevidamente.