A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou mudanças no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que ampliam a cobertura obrigatória dos planos de saúde para prevenção de doenças respiratórias em bebês prematuros. A medida altera as regras de cobertura do medicamento Niservimabe, utilizado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), responsável por quadros respiratórios graves em recém-nascidos e crianças pequenas.
Com a atualização, crianças prematuras nascidas com menos de 37 semanas poderão receber a medicação durante todo o ano até completarem um ano de idade, independentemente do período de maior circulação do vírus. Antes, a cobertura obrigatória estava restrita às épocas de sazonalidade do VSR.
Para o advogado especialista em Direito Médico Eduardo Amorim, a medida representa um avanço importante na prevenção e no cuidado com crianças mais vulneráveis.
“Garantir acesso antecipado à prevenção reduz internações, complicações e riscos para crianças consideradas mais vulneráveis. É uma medida que traz impactos importantes tanto para as famílias quanto para o sistema de saúde”, destaca.
Leia também
Além da mudança voltada à prevenção respiratória infantil, a ANS também aprovou a inclusão do medicamento Olaparibe no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. O tratamento será destinado a pacientes adultos com câncer de próstata metastático associado a mutações nos genes BRCA1 e BRCA2, cuja doença tenha evoluído após terapia hormonal anterior.
Segundo Eduardo Amorim, a atualização do rol acompanha os avanços da medicina e amplia o acesso dos pacientes a tratamentos mais modernos e eficazes. “Muitos tratamentos inovadores acabam chegando primeiro ao Judiciário antes de serem incorporados oficialmente pela ANS. Quando essa inclusão ocorre, há uma redução importante nos conflitos e maior previsibilidade para os consumidores”, explica.
As novas medidas passam a integrar as coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde no Brasil e fazem parte das atualizações periódicas realizadas pela ANS.

