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Casas vazias e terrenos abandonados serão tomados dos donos pela prefeitura para virar moradias populares

Casas vazias e terrenos abandonados serão tomados dos donos pela prefeitura.
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Casas vazias e terrenos abandonados serão tomados dos donos pela prefeitura. Crédito: Divulgação
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Casas que permanecem abandonadas, terrenos tomados pelo mato e prédios deteriorados poderão deixar de pertencer aos antigos proprietários e passar para o patrimônio das prefeituras. A medida permite que o poder público recupere esses espaços e os transforme em moradias populares, equipamentos públicos e outros projetos de interesse social.

A possibilidade já está prevista na legislação brasileira, mas ganhou força com a criação de novas regras municipais. Diferentes capitais passaram a adotar procedimentos para identificar propriedades abandonadas e dar uma nova finalidade a imóveis que permanecem sem utilização há anos.

Além de combater a degradação urbana, a iniciativa busca aumentar a oferta de habitação para famílias de baixa renda. Em uma das capitais, por exemplo, a prefeitura pretende estimular a construção de até 11 mil novas moradias por meio de um amplo programa de recuperação da região central.

Entretanto, a perda do imóvel não acontece automaticamente. Antes de assumir qualquer propriedade, a administração municipal precisa comprovar o abandono, comunicar o proprietário e respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.

Prefeitura vai tomar casas vazias e terrenos abandonados

Uma das cidades que avançaram na recuperação de propriedades abandonadas foi Vitória, no Espírito Santo.

A Prefeitura instituiu o Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC), por meio do Decreto nº 27.034, publicado em julho de 2026.

O programa estabelece mecanismos para recuperar imóveis deteriorados e estimular novos empreendimentos na região central da capital.

Uma das medidas permite que o município arrecade propriedades particulares quando comprovar que os donos abandonaram os imóveis e não demonstram intenção de conservá-los, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

A regra abrange a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1), que inclui o Centro Histórico e outras localidades centrais.

Segundo a administração municipal, o programa poderá criar condições para a construção de 8 mil a 11 mil novas unidades habitacionais.

Além disso, a Prefeitura projeta atrair até 27,5 mil moradores e movimentar mais de R$ 6 bilhões em investimentos privados.

A estratégia envolve a recuperação de edifícios antigos, o aproveitamento de terrenos e incentivos para a construção de novos empreendimentos residenciais.

O programa também prevê estímulos à Habitação de Interesse Social, modalidade que atende famílias com dificuldades para acessar o mercado imobiliário.

Entretanto, as 11 mil moradias representam uma estimativa para o conjunto do programa. Isso não significa que todas serão populares ou que serão construídas exclusivamente em imóveis arrecadados pela Prefeitura.

Quais casas e terrenos podem ser tomados pela prefeitura?

A nova regulamentação de Vitória estabelece critérios para identificar propriedades que realmente apresentam situação de abandono.

Durante as vistorias, os agentes municipais poderão observar problemas como:

  • Casas com portas e janelas quebradas, inexistentes ou arrombadas;
  • Terrenos com mato alto, lixo e entulho acumulado;
  • Prédios com estruturas deterioradas e falta de manutenção;
  • Construções que oferecem riscos à segurança da vizinhança;
  • Imóveis cujos proprietários ignoram repetidamente notificações para conservação e limpeza.

No entanto, esses sinais não permitem que a Prefeitura assuma imediatamente a propriedade.

O município precisa comprovar três condições: abandono material, ausência de posse exercida por outras pessoas e elementos que demonstrem a intenção do proprietário de não conservar o patrimônio.

Além disso, quando o dono deixa de exercer a posse e permanece cinco anos sem pagar os tributos relacionados ao imóvel, a legislação federal permite presumir a intenção de abandono.

A fiscalização deverá analisar cada situação individualmente antes de iniciar o procedimento de arrecadação.

Prefeitura já autorizou a tomada imóveis abandonados

Outra iniciativa aconteceu em Salvador, na Bahia. Em fevereiro de 2026, a Prefeitura publicou decretos que autorizaram a tomada de posse de 36 unidades imobiliárias abandonadas no bairro do Comércio.

A decisão ocorreu depois que a administração municipal analisou a situação das propriedades e realizou os procedimentos necessários para a arrecadação.

Com isso, a Prefeitura pretende combater a deterioração dos imóveis e recuperar uma região de importância histórica e econômica para a capital baiana.

A medida segue a Lei Municipal nº 8.553/2014 e o Decreto nº 40.025/2025, que estabelecem regras para o município assumir propriedades em situação de abandono.

A administração poderá aproveitar os espaços em projetos de revitalização, serviços públicos e iniciativas de interesse coletivo.

Entre os possíveis destinos estão empreendimentos habitacionais. Contudo, a Prefeitura ainda não confirmou que todas as 36 unidades receberão moradias populares.

Rio de Janeiro permite transformar imóveis abandonados em casas populares

No Rio de Janeiro, o novo Plano Diretor, estabelecido pela Lei Complementar nº 270/2024, criou mecanismos para recuperar propriedades particulares em situação de abandono.

A legislação prevê que a Prefeitura notifique proprietários de imóveis com dívidas de IPTU inscritas em dívida ativa e situação de abandono por três anos ou mais, observadas as exigências federais.

Após receber a notificação, o responsável terá 30 dias para contestar a abertura do procedimento.

Se a administração comprovar o abandono e concluir as etapas legais, poderá arrecadar a propriedade.

A legislação municipal prevê, entre as destinações possíveis, a Habitação de Interesse Social e o Programa de Locação Social.

Essa modalidade busca oferecer moradias com aluguel subsidiado a famílias que atendam aos critérios do programa habitacional.

Além disso, o município poderá utilizar os imóveis em serviços públicos, ações de regularização fundiária e outras iniciativas previstas na legislação.

São Paulo também poderá assumir terrenos e casas abandonadas

A Prefeitura de São Paulo também possui autorização legal para arrecadar propriedades que os donos tenham efetivamente abandonado.

A Lei Municipal nº 17.734/2022 estabelece os procedimentos administrativos para esse tipo de situação.

Entre os critérios, a legislação considera a interrupção dos atos de posse e a falta de pagamento dos tributos municipais durante cinco anos.

Quando identifica esses elementos, a administração pode abrir um processo para investigar o abandono e notificar o proprietário.

Se a Prefeitura confirmar a situação e cumprir todas as exigências, poderá assumir provisoriamente o imóvel.

Posteriormente, depois do prazo legal de três anos, a propriedade poderá passar definitivamente ao patrimônio municipal.

Assim, a administração terá a possibilidade de utilizar o terreno ou a construção em projetos habitacionais, regularização fundiária e outras ações de interesse público.

Recife e Porto Alegre também adotam medidas contra imóveis abandonados

Outras duas capitais brasileiras reforçaram os instrumentos legais para enfrentar o abandono de propriedades urbanas.

Em Recife, Pernambuco, a Prefeitura publicou o Decreto nº 39.102, em setembro de 2025. A regulamentação estabelece procedimentos para identificar, investigar e arrecadar imóveis particulares abandonados.

Os fiscais podem reunir fotografias, documentos, informações tributárias e laudos para comprovar as condições da propriedade.

Em seguida, o município deverá comunicar o proprietário e garantir a oportunidade de defesa.

Caso confirme o abandono, a Prefeitura poderá arrecadar provisoriamente o imóvel e, depois do prazo legal, incorporá-lo ao patrimônio público.

Já Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, criou o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados por meio da Lei nº 14.515, de março de 2026.

Em julho, o Decreto nº 23.847 regulamentou a medida.

O cadastro permite identificar terrenos, casas e prédios deteriorados, facilitando a fiscalização e a notificação dos responsáveis.

Entretanto, entrar nessa relação não significa perder automaticamente a propriedade. Para ocorrer a arrecadação, o município deverá observar os procedimentos específicos e as garantias legais.

Quantos anos uma casa precisa ficar abandonada para a prefeitura tomar?

A legislação federal estabelece critérios para que municípios possam arrecadar imóveis particulares abandonados.

O artigo 64 da Lei nº 13.465/2017 determina que propriedades urbanas podem passar à condição de bens vagos quando seus donos demonstram intenção de não conservá-las.

A lei permite presumir essa intenção quando duas condições ocorrem conjuntamente: o proprietário interrompe os atos de posse e deixa de pagar os encargos fiscais da propriedade durante cinco anos.

Porém, mesmo nessas circunstâncias, a Prefeitura precisa abrir um processo administrativo, reunir provas e notificar o titular.

O proprietário terá 30 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar sua contestação.

Se o município concluir o procedimento e arrecadar o imóvel, poderá assumir a posse provisória. A transferência definitiva depende do prazo legal de três anos e das demais exigências aplicáveis.

Nesse período, o proprietário ainda poderá reivindicar o imóvel, respeitando as condições legais, inclusive o eventual ressarcimento de despesas realizadas pelo poder público.

Casas vazias e terrenos abandonados podem virar moradias populares

Após a arrecadação, as propriedades poderão receber uma finalidade diferente daquela que tinham anteriormente.

O artigo 65 da Lei nº 13.465/2017 autoriza os municípios a utilizar imóveis arrecadados em programas habitacionais, serviços públicos e projetos de regularização fundiária de interesse social.

Dessa forma, uma construção antiga poderá passar por reformas para receber apartamentos populares.

Da mesma maneira, terrenos poderão abrigar empreendimentos residenciais destinados à população de baixa renda, desde que respeitem as exigências urbanísticas e ambientais.

Entretanto, a legislação não determina que todas as propriedades arrecadadas sejam transformadas em residências. Cada prefeitura deverá definir a destinação conforme as necessidades da população e as regras aplicáveis.

Quem mantém uma casa fechada, conserva o patrimônio e não demonstra intenção de abandoná-lo não perde automaticamente o imóvel. A ausência de moradores, por si só, não caracteriza abandono legal.

Com essas medidas, prefeituras brasileiras ampliam as possibilidades de recuperar áreas deterioradas e aproveitar imóveis sem função social, inclusive para desenvolver novas moradias populares.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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