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Candidatos da Serra citados em suposto esquema de corrupção eleitoral com combustíveis

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Polícia Federal realizou ação em um posto de combustíveis da Serra. Foto: Divulgação

Dois candidatos a vereador da Serra viram seus nomes envolvidos em um esquema de uso indevido de combustível para abastecer veículos utilizados em campanhas eleitorais. O vereador Antônio Fernandes de Aquino (PDT), candidato à reeleição, e Wanderson Ruela (PSDC) foram mencionados durante a operação que aconteceu nesta sexta-feira (30).

O nome dos dois e de outros supostamente envolvidos no esquema será mantido na urna eleitoral, mas se comprovadas as denúncias podem ser impedidos de exercer os mandatos, caso eleitos. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para este domingo (2).

O esquema é investigado pela Polícia Federal (PF) a partir de denúncias encaminhadas ao Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para receber denúncias de propaganda irregular e outras infrações cometidas por candidatos durante as eleições.

“A Promotoria de Justiça Eleitoral recebeu a denúncia e encaminhou ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – entidade subordinada do Ministério Público Eleitoral do Estado) para dar suporte às denúncias. Nas últimas 24 horas, as denúncias ao Pardal foram intensificadas e passam de 150. A Polícia, a Promotoria e juízes eleitorais estarão nas ruas ao longo deste sábado e domingo (2), dia das eleições municipais, para garantir a normalidade dos serviços”, disse o promotor eleitoral Devair Pereira, da 26ª Zona.

Sobre a operação realizada nesta sexta-feira (30) em um posto de combustíveis da Serra, ele informou que ainda não pode falar sobre nomes, além dos que já foram mencionados publicamente.

“A única coisa que posso falar é o que já está dito nos jornais, Antônio e Ruela. As investigações sobre este caso estão sob o comando da Polícia Federal, que quando concluir manda para que nós possamos verificar se trata-se de tem crime eleitoral ou infração administrativa”, lembrou.

O promotor de Justiça Devair Pereira fala sobre as estratégias para o período eleitoral. Foto: Divulgação
O promotor de Justiça Devair Pereira fala sobre as estratégias para o período eleitoral. Foto: Divulgação

O promotor apontou as punições, caso sejam confirmadas as participações dos candidatos no esquema. “Se houver crime eleitoral, estão previstas multa, cassação de registro de candidatura, impedimento de diplomação aos eleitos e cassação de mandato. Cada infração resulta em uma punição, mas os nomes vão permanecer nas urnas”, disse.

O candidato Antônio de Aquino divulgou nota comentando o assunto. “Não há nada de ilegal nas minhas ações e todos verão”. Procurado pela reportagem, o candidato disse que ainda não iria comentar o assunto “pois estou muito chateado e isso não é verdade”.

Já Wanderson Ruela também foi procurado e disse que sua campanha é ética e transparente.  “Me coloquei à disposição da Justiça e da Polícia Federal para qualquer esclarecimento dos fatos, mas não fui ouvido ainda. Vou comprovar que não foi realizada nenhuma ação irregular na minha campanha”, justificou.

Entenda o caso

Um posto de combustível localizado na Serra foi alvo de uma ação de busca e apreensão nesta sexta-feira (30) realizada pela Polícia Federal (PF). A ação foi motivada após investigações que indicavam a distribuição de combustível com finalidade eleitoral. Além da busca, 04 pessoas, incluindo o gerente do estabelecimento, foram conduzidas para prestarem esclarecimentos.

No local, foi constatada a presença de veículos adesivados de candidatos do município realizando abastecimento, mesmo sem pagamento e mediante apresentação uma espécie de “Vale” ou “Requisição de Abastecimento”. O documento era recebido pelo frentista sem qualquer questionamento, indicando ser a prática previamente ajustada.

Código Eleitoral

A distribuição de combustível ou qualquer produto com finalidade eleitoral pode caracterizar o crime “compra de votos”, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, cuja pena máxima prevista é de 04 anos de reclusão, e também pode ser aplicada a quem recebe, sem prejuízo das consequências eleitorais. Já o uso de “laranjas” resulta em crime de falsidade ideológica, com pena prevista no Código Eleitoral em até cinco anos de reclusão.

Também não estão descartadas as acusações de caixa dois neste caso, para fins de prestação de contas eleitorais. Os suspeitos serão intimados a comparecer à sede da Superintendência da Polícia Federal. As informações são da Superintendência da Polícia Federal no Espirito Santo.

 

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