Aposentados e pensionistas que tiveram parcelas descontadas por empréstimos feitos sem uma contratação válida podem recuperar o dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou contratos bancários e obrigou uma instituição financeira a devolver valores cobrados de um consumidor.
O julgamento reforça uma regra importante. O banco precisa comprovar que o cliente realmente concordou com a contratação e entendeu as condições do negócio.
Além disso, cartão, chip e senha pessoal nem sempre bastam para demonstrar que o consumidor autorizou uma nova dívida.
No processo analisado, o banco afirmou que o próprio cliente realizou as operações em um caixa eletrônico. Para isso, a instituição citou o uso do cartão e da senha pessoal.
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Entretanto, havia um detalhe decisivo: o consumidor era analfabeto.
Por esse motivo, o banco precisava adotar cuidados específicos para comprovar que apresentou as condições do contrato e recebeu uma autorização válida do cliente.
Como a instituição não conseguiu apresentar essa comprovação, o STJ anulou os contratos e determinou a devolução dos valores cobrados.
O banco, porém, poderá descontar do cálculo final o dinheiro que efetivamente entregou ao consumidor.
A decisão não atinge automaticamente todos os empréstimos consignados do país. Ainda assim, o entendimento pode ajudar aposentados e pensionistas que enfrentam descontos ligados a contratos irregulares.
Justiça manda banco devolver valores cobrados
A Terceira Turma do STJ analisou o caso no Recurso Especial 2.016.029.
O consumidor questionou várias operações registradas em seu nome. Entre elas, estavam empréstimos, cartão de crédito e débito, cheque especial e cobranças relacionadas aos serviços bancários.
Antes de o processo chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou as operações válidas.
O tribunal estadual levou em conta o uso do cartão com chip e da senha pessoal. Dessa forma, concluiu que o próprio correntista havia realizado as operações.
O STJ, no entanto, adotou outro entendimento.
Para os ministros, esses mecanismos podem mostrar quem acessou a conta. Porém, eles não comprovam, sozinhos, que o cliente recebeu todas as informações necessárias antes de assumir uma dívida.
Nesse caso, o consumidor era analfabeto. Por isso, o banco precisava comprovar que apresentou o conteúdo do contrato de maneira adequada.
Como não fez isso, a instituição não conseguiu demonstrar uma contratação válida, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Empréstimos consignados do INSS precisam ter contratação comprovada
A decisão também diferencia uma operação bancária comum da contratação de uma nova dívida.
O cliente pode usar a senha para sacar dinheiro, pagar contas, consultar o saldo ou realizar transferências.
Contratar um empréstimo, porém, cria uma obrigação financeira nova. Além disso, o consumidor pode assumir parcelas durante vários meses ou até anos.
Por isso, quando a lei exige cuidados adicionais, o banco precisa mostrar como apresentou as condições e como recebeu a concordância do cliente.
No processo julgado, a instituição não conseguiu fazer essa demonstração.
Consequentemente, o STJ anulou os contratos.
Esse entendimento ganha ainda mais importância nos empréstimos consignados do INSS. Afinal, os bancos descontam as parcelas diretamente do benefício de aposentados e pensionistas.
Senha não comprova sozinha empréstimos consignados do INSS
O banco tentou defender as operações com base no cartão e na senha pessoal utilizados pelo cliente.
A instituição argumentou que esses mecanismos indicavam que o próprio correntista havia realizado as contratações.
Entretanto, o STJ separou duas situações.
A senha ajuda a identificar quem entrou no sistema bancário. Porém, ela não demonstra, necessariamente, que o consumidor compreendeu as condições de um empréstimo.
Além disso, em determinados casos, a instituição precisa cumprir formalidades específicas antes de liberar o crédito.
Para uma pessoa analfabeta, portanto, digitar a senha não substitui todas essas exigências.
O banco precisa mostrar que apresentou as condições do negócio e que o cliente concordou de maneira válida.
Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo?
Uma pessoa analfabeta pode abrir conta bancária, comprar produtos, contratar serviços e solicitar empréstimos.
O analfabetismo não retira a capacidade civil do consumidor.
Entretanto, alguns contratos escritos exigem cuidados adicionais. Essas regras ajudam a garantir que a pessoa compreenda as condições antes de assumir uma obrigação financeira.
Uma dessas possibilidades é a assinatura a rogo. Nesse procedimento, outra pessoa assina o documento a pedido de quem não consegue assinar por conta própria.
Além disso, algumas situações exigem testemunhas.
Esses mecanismos ajudam a comprovar que alguém apresentou o conteúdo do contrato ao consumidor e que ele concordou com as condições.
O STJ também destacou outro ponto importante. A tecnologia não elimina automaticamente essas garantias.
Portanto, fazer uma operação em um caixa eletrônico ou por outro meio eletrônico não permite que o banco ignore exigências necessárias para validar o contrato.
Dinheiro recebido não torna o empréstimo automaticamente válido
O banco também tentou usar a liberação do dinheiro como prova da contratação.
Nesse caso, a instituição argumentou que o recebimento ou a movimentação dos recursos demonstraria a aceitação do empréstimo.
O STJ afastou essa conclusão.
Segundo o entendimento da Corte, o depósito do dinheiro não corrige um problema que surgiu no momento da contratação.
Assim, se o banco não cumpriu uma formalidade essencial, a movimentação posterior dos recursos não regulariza automaticamente o contrato.
Por outro lado, a Justiça também considera quanto dinheiro o consumidor efetivamente recebeu.
Por isso, o STJ autorizou o banco a compensar esses valores na hora de calcular a restituição.
Banco terá que devolver parcelas dos empréstimos consignados do INSS?
No caso julgado pelo STJ, sim.
A Corte determinou que o banco restitua os valores cobrados em razão dos contratos anulados.
Entretanto, o cálculo final deverá considerar o dinheiro que o consumidor efetivamente recebeu.
Imagine, por exemplo, que o banco libere determinado valor e depois desconte várias parcelas do benefício.
Se a Justiça anular o contrato, será necessário comparar quanto o consumidor recebeu com quanto já pagou.
Dessa forma, a anulação não significa que o cliente receberá, obrigatoriamente, todas as parcelas de volta sem nenhum abatimento.
Cada processo depende dos valores envolvidos e das provas apresentadas pelas partes.
Ainda assim, o julgamento estabelece uma orientação importante. Descontos mensais, uso de senha e movimentação de dinheiro não corrigem uma contratação que desrespeitou exigências legais essenciais.
Decisão vale para todos os empréstimos consignados do INSS?
O STJ não ordenou que os bancos devolvam automaticamente as parcelas de todos os empréstimos consignados do INSS existentes no país.
A Corte analisou um processo específico.
Além disso, o caso envolvia um consumidor analfabeto e contratos nos quais o banco não conseguiu comprovar o cumprimento das formalidades necessárias.
Portanto, aposentados e pensionistas que contrataram empréstimos de forma regular não terão suas dívidas canceladas por causa desse julgamento.
Por outro lado, a decisão pode servir de referência em outros processos com características semelhantes.
Quem encontrar um empréstimo que não reconhece pode exigir documentos e informações do banco.
Depois disso, a Justiça poderá analisar se a instituição comprovou uma contratação válida.
Aposentado pode questionar desconto que não reconhece
Muitos beneficiários percebem o problema quando recebem um valor menor na aposentadoria ou pensão.
Ao notar uma redução inesperada, o segurado pode consultar os empréstimos vinculados ao benefício.
O Meu INSS oferece o Extrato de Empréstimo Consignado.
O documento reúne informações sobre contratos, parcelas, valores e margem consignável.
Para consultar, o aposentado ou pensionista pode acessar o Meu INSS com CPF e senha Gov.br.
Depois, basta procurar pelo serviço de extrato de empréstimo.
Em seguida, o beneficiário deve comparar as informações do sistema com os contratos que realmente se lembra de ter feito.
O que fazer ao encontrar empréstimos consignados do INSS desconhecidos
Quem encontrar um empréstimo que não reconhece deve reunir informações sobre a operação.
Primeiro, vale salvar o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS.
Além disso, o beneficiário pode anotar o nome do banco, o número do contrato, o valor da parcela e a quantidade de descontos.
Depois, o consumidor pode solicitar à instituição financeira uma cópia dos documentos usados na contratação.
Esses registros ajudam a descobrir quando o banco registrou o empréstimo, qual canal utilizou e como obteve a autorização.
Caso o aposentado ou pensionista continue sem reconhecer a dívida, poderá contestar a cobrança.
Também poderá procurar órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica.
Se a Justiça identificar fraude ou alguma irregularidade capaz de invalidar o contrato, poderá interromper os descontos e determinar a devolução dos valores.
Beneficiário pode bloquear novos empréstimos consignados do INSS
Quem não pretende contratar novos empréstimos também pode bloquear o benefício para operações consignadas.
O Meu INSS disponibiliza essa opção.
Para isso, o aposentado ou pensionista pode acessar a plataforma e procurar pelo serviço de bloqueio ou desbloqueio do benefício para empréstimo.
Depois, basta seguir as orientações apresentadas no sistema.
Além dessa medida, o segurado deve acompanhar o extrato com frequência.
Um empréstimo desconhecido pode gerar descontos por vários meses antes que o beneficiário perceba a redução no pagamento.
Bancos precisam provar a validade dos empréstimos consignados do INSS
A decisão do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras na hora de conceder crédito.
Quando o consumidor questiona uma contratação, o banco precisa apresentar provas suficientes para demonstrar que respeitou as exigências aplicáveis ao negócio.
No processo analisado, cartão com chip, senha pessoal e movimentação financeira não bastaram.
A instituição não conseguiu provar que cumpriu as formalidades necessárias para aquele consumidor.
Por isso, o STJ anulou os contratos e determinou a restituição dos valores cobrados.
Aposentados e pensionistas que identificarem descontos desconhecidos ou falhas graves na contratação também podem questionar o banco.
Caso a Justiça reconheça a invalidade do empréstimo consignado, poderá cancelar as cobranças e obrigar a instituição financeira a devolver o dinheiro, com os ajustes necessários em cada processo.

