Aposentados e pensionistas que tiveram parcelas de empréstimos consignados do INSS descontadas sem uma contratação válida podem buscar a devolução do dinheiro. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça anulou contratos e determinou que o banco restitua valores retirados do benefício de um consumidor.
O julgamento chama atenção principalmente porque o banco apresentou cartão com chip, senha pessoal e registros do caixa eletrônico para tentar comprovar as operações. Mesmo assim, essas informações não convenceram os ministros.
O cliente era analfabeto. Por isso, a instituição financeira precisava cumprir exigências específicas para demonstrar que ele realmente conhecia e aceitava as condições dos contratos.
Segundo o STJ, a senha serve para identificar uma pessoa dentro do sistema bancário. Entretanto, ela não substitui as formalidades exigidas pela lei para que uma pessoa analfabeta assuma novas obrigações financeiras.
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Com a decisão, os contratos questionados perderam a validade. Além disso, o banco terá que devolver os valores cobrados, observando a compensação do dinheiro que efetivamente colocou à disposição do cliente.
A medida não significa que todos os empréstimos consignados existentes no Brasil serão cancelados. Porém, abre um caminho importante para consumidores que enfrentam descontos relacionados a contratos irregulares.
Justiça manda devolver descontos de empréstimos consignados do INSS
A decisão partiu da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 2.016.029.
O processo começou depois que um beneficiário previdenciário percebeu cobranças que considerava indevidas. Ele procurou a Justiça para questionar empréstimos e outros serviços bancários registrados em seu nome.
Além dos empréstimos, o processo envolvia cobranças relacionadas a cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e disponibilização de cheque especial.
Em primeira instância, o consumidor conseguiu parte do que havia solicitado. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou o resultado e considerou as contratações válidas.
O argumento era que as operações ocorreram com cartão equipado com chip e uso de senha pessoal. Para o tribunal estadual, esse procedimento demonstraria que o próprio correntista realizou as contratações.
O caso chegou ao STJ e teve outra conclusão.
Os ministros entenderam que o banco não poderia usar apenas esses elementos para substituir as formalidades previstas em lei. Afinal, o consumidor era analfabeto e não poderia ler sozinho as condições apresentadas durante a contratação.
Por isso, o STJ declarou a nulidade dos contratos e restabeleceu a obrigação de devolver os valores cobrados, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Senha do banco não comprova sozinha o empréstimo
Um dos pontos mais importantes do julgamento envolve o uso da senha pessoal.
Milhões de clientes utilizam senha e cartão diariamente para sacar dinheiro, pagar contas, fazer transferências e consultar o saldo. Entretanto, autorizar essas operações não significa autorizar automaticamente um novo empréstimo.
Foi justamente essa diferença que o STJ destacou.
Segundo o entendimento da corte, o uso do cartão com chip e da senha autentica o usuário perante o sistema bancário. Contudo, isso não comprova sozinho uma manifestação de vontade válida para assumir novas obrigações, especialmente quando o consumidor não sabe ler ou escrever.
Portanto, o banco precisa ir além.
A instituição deve demonstrar que cumpriu as regras necessárias e que o consumidor teve condições de compreender aquilo que estava contratando.
Essa proteção ganha ainda mais importância nos empréstimos consignados. Nesse tipo de crédito, as prestações saem diretamente do benefício. Assim, uma contratação irregular reduz a renda do aposentado ou pensionista todos os meses.
Empréstimos consignados do INSS precisam respeitar regras
Pessoas analfabetas podem contratar empréstimos e realizar outros negócios normalmente. O analfabetismo não retira a capacidade civil de uma pessoa.
No entanto, a legislação estabelece uma forma específica para determinados contratos escritos.
Nessas situações, o documento precisa contar com assinatura a rogo e duas testemunhas. A exigência busca assegurar que o contratante recebeu uma explicação sobre o conteúdo e manifestou sua vontade de maneira segura.
A assinatura a rogo ocorre quando outra pessoa assina a pedido daquele que não sabe escrever.
Além disso, essa terceira pessoa participa do processo justamente para ajudar a assegurar que o conteúdo do contrato chegou ao conhecimento do consumidor.
O STJ também reforçou que o avanço da tecnologia não elimina essa proteção. Portanto, simplesmente transferir a contratação para um caixa eletrônico ou ambiente digital não permite que o banco ignore as exigências legais.
Dinheiro depositado na conta também não torna contrato válido
Outro argumento analisado pela Justiça envolve o crédito liberado pelo banco.
Em determinadas disputas, a instituição financeira afirma que o consumidor recebeu ou utilizou o dinheiro e, por isso, teria confirmado a contratação.
O STJ rejeitou essa conclusão automática.
Para os ministros, disponibilizar ou utilizar os recursos não transforma em válido um contrato que nasceu sem observar as formalidades exigidas pela legislação.
Isso significa que o banco não pode simplesmente depositar determinado valor e depois usar essa movimentação como única justificativa para manter uma dívida irregular.
Por outro lado, a decisão também impede que o consumidor fique com valores que efetivamente recebeu sem que exista nenhum acerto financeiro.
Por isso, ao anular os contratos, o STJ permitiu a compensação entre aquilo que o banco disponibilizou e as quantias que cobrou do consumidor.
Banco terá que devolver as parcelas descontadas?
No caso julgado, sim.
O STJ determinou a restituição simples dos valores cobrados em decorrência dos contratos anulados. Além disso, autorizou a compensação com os recursos efetivamente disponibilizados pela instituição financeira.
Na prática, é necessário fazer as contas.
Imagine que um consumidor recebeu determinado valor do banco e depois sofreu uma série de descontos decorrentes de um contrato considerado nulo. Ao analisar a restituição, a Justiça pode levar em consideração tanto aquilo que saiu da conta quanto o crédito efetivamente recebido.
Portanto, a anulação não representa necessariamente a devolução integral de todas as parcelas sem qualquer compensação.
O resultado depende dos valores envolvidos em cada operação.
Mesmo assim, a decisão estabelece um ponto relevante: se o contrato não respeitar as exigências legais, a existência dos descontos não basta para torná-lo válido.
Decisão vale para todos os empréstimos consignados do INSS?
Não existe cancelamento automático de todos os contratos.
A decisão do STJ resolveu um processo específico envolvendo uma pessoa analfabeta que teve contratos realizados por meio de terminal de autoatendimento sem o cumprimento das formalidades exigidas.
Porém, o entendimento pode servir como referência para outros processos com situações semelhantes.
Assim, aposentados e pensionistas que não reconhecem empréstimos consignados do INSS ou que suspeitam de irregularidades podem questionar as cobranças.
Isso não significa que basta afirmar que desconhece o contrato para receber o dinheiro.
O banco poderá apresentar documentos e outras provas. Depois, a Justiça analisará como ocorreu a contratação e decidirá se a dívida é válida.
Caso encontre irregularidades capazes de invalidar o negócio, o Judiciário poderá determinar a suspensão dos descontos, a anulação do contrato e a restituição dos valores.
Como descobrir empréstimos consignados no benefício
O próprio beneficiário consegue consultar os empréstimos vinculados ao pagamento sem sair de casa.
O serviço está disponível no Meu INSS. O Extrato de Empréstimo Consignado informa os contratos que geram descontos no benefício, os valores das parcelas, o prazo e a margem disponível.
Para consultar, o aposentado ou pensionista deve entrar no Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br.
Depois, basta pesquisar por “Extrato de empréstimo”, escolher o serviço e baixar o documento.
Segundo o Gov.br, também é possível obter pelo sistema contratos de empréstimos consignados realizados a partir de outubro de 2021 em bancos parceiros.
Essa consulta pode revelar uma cobrança que passou despercebida durante meses.
Por isso, vale comparar os contratos apresentados no sistema com os empréstimos que o beneficiário realmente se lembra de ter contratado.
Encontrou um empréstimo consignado que não reconhece?
Ao encontrar um contrato desconhecido, o beneficiário deve guardar os documentos.
O primeiro cuidado é baixar o extrato. Também vale registrar o número do contrato, o banco responsável, o valor da prestação e os descontos já realizados.
Depois, o consumidor pode pedir à instituição financeira uma cópia completa da contratação.
Esse documento ajuda a descobrir como a operação aconteceu e quais provas o banco possui.
Caso continue sem reconhecer o empréstimo, o beneficiário pode utilizar os canais disponíveis para contestar a cobrança e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Dependendo da situação, também poderá buscar assistência jurídica para avaliar a possibilidade de interromper os descontos e recuperar valores já retirados.
Beneficiário também pode bloquear novos empréstimos consignados
Quem não pretende contratar novos créditos também pode bloquear o benefício para empréstimos.
O serviço funciona pelo Meu INSS. O usuário deve acessar a plataforma, procurar por “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo” e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Além disso, as regras de segurança para novas contratações ficaram mais rígidas. Desde maio de 2026, o INSS passou a exigir validação biométrica para a liberação do benefício destinada à contratação de crédito consignado.
A medida busca dificultar empréstimos feitos sem a participação efetiva do titular.
Ainda assim, quem já possui descontos deve acompanhar o extrato. Afinal, contratos antigos ou cobranças questionadas podem continuar aparecendo no pagamento até que o problema seja resolvido.
Bancos precisam provar a validade dos empréstimos consignados do INSS
A decisão do STJ reforça a responsabilidade das instituições financeiras na contratação.
Cartão, senha e dinheiro depositado não resolvem, por si sós, um contrato que descumpriu uma formalidade essencial prevista na legislação.
No caso das pessoas analfabetas, o banco deve respeitar as garantias próprias para a manifestação da vontade. Caso contrário, o contrato pode acabar anulado pela Justiça.
Para aposentados e pensionistas, o julgamento também deixa um alerta.
Uma parcela aparecer todos os meses no benefício não significa que o consumidor perdeu o direito de questioná-la.
Quando existem indícios de fraude, ausência de autorização ou falhas graves na contratação, o beneficiário pode exigir que o banco apresente as provas.
Se a Justiça concluir que o contrato é inválido, as cobranças podem ser anuladas e o banco pode ter que devolver as parcelas descontadas dos empréstimos consignados do INSS, observadas as particularidades e eventuais compensações de cada caso.