Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que identificam cobranças desconhecidas no benefício devem ficar atentos. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que bancos não podem validar contratos de empréstimo consignado apenas com senha, cartão ou operação em caixa eletrônico quando o cliente é analfabeto.
O caso analisado envolveu um beneficiário do INSS que contestou valores retirados de sua conta. Ele afirmou que não reconhecia as contratações bancárias e pediu a anulação das cobranças.
A discussão chegou à Terceira Turma do STJ. Ao analisar o processo, o tribunal decidiu que a instituição financeira deverá devolver os valores cobrados com base em contratos considerados inválidos.
Embora o julgamento trate de um caso específico, o entendimento do STJ pode orientar novas ações contra bancos em situações semelhantes. Isso vale, principalmente, quando o consumidor questiona descontos de consignado feitos sem contrato válido ou sem comprovação adequada de autorização.
Leia também
Banco cobrou empréstimos e tarifas do beneficiário do INSS
A ação questionou descontos ligados a empréstimos, anuidade de cartão de crédito, tarifa de contratação de cartão, débito e cobrança pela disponibilização de cheque especial.
Em um primeiro momento, a Justiça aceitou parte dos pedidos do consumidor. Depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou o entendimento e considerou as contratações válidas.
Para o tribunal mineiro, o uso de cartão com chip e senha pessoal poderia demonstrar a autorização do cliente. No entanto, o STJ rejeitou essa interpretação.
STJ diz que senha não substitui exigências da lei
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a pessoa analfabeta tem plena capacidade para fazer contratos e praticar atos da vida civil.
Mesmo assim, quando o contrato envolve documento escrito, a lei exige cuidados específicos. Portanto, o banco precisa comprovar que o consumidor compreendeu o conteúdo, aceitou as condições e manifestou sua vontade de forma segura.
Segundo o STJ, o uso de senha bancária não substitui essas exigências. Além disso, a movimentação por cartão ou o recebimento do dinheiro na conta também não bastam para validar a contratação.
Contrato com pessoa analfabeta precisa de formalidade
O Código Civil prevê regras para contratos particulares firmados por pessoas analfabetas. Nesses casos, o documento deve contar com assinatura a rogo, quando outra pessoa assina a pedido do contratante, além da presença de duas testemunhas.
Na avaliação do STJ, essas exigências não representam apenas burocracia. Pelo contrário, elas servem para proteger o consumidor e reduzir o risco de contratação sem entendimento real do compromisso assumido.
Por isso, o tribunal entendeu que a contratação por caixa eletrônico ou canal eletrônico não elimina os cuidados previstos em lei.
Valores descontados terão que voltar ao consumidor
Com a decisão, o STJ determinou a devolução dos valores cobrados do beneficiário do INSS nos contratos considerados nulos.
A restituição envolve descontos relacionados aos empréstimos e às tarifas bancárias questionadas no processo, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
A decisão não significa que todos os contratos de consignado serão anulados automaticamente. No entanto, o julgamento pode servir de referência para casos semelhantes, principalmente quando aposentados, pensionistas ou beneficiários do INSS afirmam que não contrataram o serviço ou não entenderam as condições apresentadas.
Decisão acende alerta para bancos sobre empréstimos consignados
O entendimento do STJ aumenta a pressão sobre instituições financeiras que oferecem crédito consignado por canais automatizados. Embora a decisão tenha origem em um caso específico, ela pode servir de referência para outros processos envolvendo descontos questionados por aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.
Agora, os bancos precisam redobrar os cuidados em contratos com consumidores em situação de maior vulnerabilidade. Assim, não basta apresentar registros de senha, cartão ou acesso digital. A instituição também deve demonstrar que cumpriu as exigências legais e que o cliente entendeu as condições do contrato.
Além disso, a decisão reforça que a tecnologia pode facilitar o atendimento bancário, mas não pode enfraquecer direitos do consumidor.
Beneficiário do INSS deve conferir extrato
Quem recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS deve acompanhar o extrato com frequência. Caso apareça desconto desconhecido, o primeiro passo é procurar o banco responsável pela cobrança.
O beneficiário também pode registrar reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor e buscar orientação jurídica. Em situações de cobrança indevida, a Justiça pode determinar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores, conforme as provas de cada caso.