Bancos poderão ter que devolver valores retirados de benefícios do INSS para pagar empréstimos consignados quando a contratação descumprir exigências legais. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a instituição financeira precisa comprovar a validade do contrato antes de manter os descontos.
O entendimento pode atingir principalmente processos de aposentados e pensionistas que contestam empréstimos. Nesses casos, o consumidor pode alegar que o banco não cumpriu todas as formalidades exigidas no momento da contratação.
Se a Justiça reconhecer a nulidade do contrato, a instituição terá que interromper as cobranças e devolver os valores descontados de forma indevida. Além disso, registros de movimentação bancária, cartão ou senha podem não bastar para comprovar a validade do empréstimo.
A decisão do STJ, porém, envolve uma situação específica. O tribunal analisou contratos bancários feitos por pessoas analfabetas sem o cumprimento das exigências previstas no Código Civil.
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Bancos terão que devolver parcelas de empréstimos consignados do INSS
A Terceira Turma do STJ analisou. Por unanimidade, os ministros concluíram que uma pessoa analfabeta não pode contratar validamente esse tipo de operação em terminal de autoatendimento sem as formalidades exigidas pela lei.
O processo começou depois que um consumidor percebeu descontos ligados a contratos bancários em seu benefício previdenciário. Depois de passar pelas instâncias anteriores, o caso chegou ao STJ.
Segundo os ministros, o banco não pode usar apenas o cartão e a senha pessoal como prova suficiente da contratação.
O fato de a instituição ter disponibilizado o dinheiro também não resolve o problema. Se o contrato nasceu sem cumprir as exigências legais, o banco não pode considerar a operação válida apenas porque o valor entrou na conta.
Diante disso, o STJ reconheceu a nulidade dos contratos e determinou a devolução dos valores, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Empréstimos consignados do INSS exigem cuidados na contratação
O artigo 595 do Código Civil teve papel central na decisão.
Quando uma pessoa analfabeta celebra um contrato particular por escrito, a instituição precisa seguir formalidades específicas. O documento deve ter assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, além da assinatura de duas testemunhas.
Por isso, o banco não pode simplesmente substituir esse procedimento por uma senha digitada em caixa eletrônico.
No julgamento, o STJ entendeu que o contrato feito no terminal não cumpriu essas exigências. Por esse motivo, os ministros consideraram o negócio inválido.
Essas regras procuram garantir que a pessoa analfabeta conheça o conteúdo do contrato e entenda as consequências da operação antes de assumir a dívida.
Dinheiro recebido pelo consumidor poderá ser compensado
A devolução das parcelas não significa, porém, que o consumidor ficará com todo o valor do empréstimo e ainda receberá de volta tudo o que pagou.
No caso analisado, o STJ determinou a restituição simples dos descontos considerados indevidos. Ao mesmo tempo, autorizou o banco a compensar o dinheiro que efetivamente entregou ao consumidor.
Assim, a Justiça pode fazer um acerto entre os valores.
Se o banco liberou determinada quantia e depois descontou parcelas do benefício, o cálculo levará os dois lados em consideração. Somente depois disso será possível definir quanto a instituição deverá devolver.
STJ reforça proteção de aposentados e pensionistas
O tribunal também analisou outros processos envolvendo contratos de consumidores idosos e analfabetos.
Em outro julgamento de 2026, a Terceira Turma tratou especificamente de empréstimo consignado. Os ministros reforçaram que a lei não exige escritura pública em todos esses casos.
Por outro lado, se as partes optarem por um contrato particular escrito, o banco precisa respeitar as formalidades legais.
Isso inclui a assinatura a rogo por outra pessoa e a participação de duas testemunhas.
Com esse entendimento, consumidores que enfrentam descontos de contratos feitos sem essas garantias podem questionar a operação na Justiça.
Decisão não cancela todos os empréstimos consignados do INSS
A decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos de aposentados e pensionistas. Também não obriga os bancos a devolver todas as parcelas de qualquer contrato consignado.
O entendimento alcança situações em que existe irregularidade na contratação. O caso analisado pelo STJ envolveu uma pessoa analfabeta e o descumprimento das formalidades previstas em lei.
Por isso, cada processo exige uma análise própria. A Justiça deverá verificar o contrato, os documentos apresentados pelo banco e a forma como a operação ocorreu.
Ainda assim, o julgamento estabelece um precedente importante. Quando o banco descumpre as exigências legais e a Justiça anula o contrato, a instituição pode ter que devolver os valores descontados.
Além disso, o STJ deixou claro que cartão, senha e caixa eletrônico não substituem, por si só, as garantias exigidas para a contratação por uma pessoa analfabeta.