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Justiça libera bloqueio de salários para pagamento de dívidas de trabalhadores negativados

Justiça libera bloqueio de salários para pagamento de dívidas.
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Salários Pagamento de dívidas
Justiça libera bloqueio de salários para pagamento de dívidas. Crédito: Divulgação
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Trabalhadores que possuem dívidas em aberto podem ter parte do salário atingida pela Justiça para garantir o pagamento aos credores. Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a possibilidade de flexibilizar a proteção que normalmente impede a penhora das verbas recebidas pelo trabalhador.

Na prática, a decisão abre caminho para que parte da remuneração seja usada até mesmo no pagamento de dívidas que não possuem natureza alimentar. A medida pode alcançar trabalhadores que acumulam débitos e estão negativados, embora estar com o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, por si só, não autorize qualquer desconto no salário.

Também não haverá bloqueio automático. O credor precisará cobrar a dívida judicialmente, e o juiz deverá analisar as condições do caso antes de permitir que parte da remuneração seja atingida.

A mudança ganhou força após o STJ concluir o julgamento do Tema Repetitivo 1.230. A Corte Especial analisou a questão em 15 de setembro de 2026, e o acórdão foi publicado em 21 de setembro. A decisão cria uma orientação que deverá ser observada pelos tribunais em processos semelhantes.

Justiça permite penhora do salário para pagar dívidas

O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, que salários, remunerações, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas ao sustento da pessoa possuem proteção contra a penhora.

Entretanto, o próprio sistema jurídico prevê exceções. Além disso, decisões anteriores do STJ já vinham flexibilizando essa proteção em algumas situações.

Agora, o tribunal consolidou o entendimento em julgamento repetitivo.

Segundo a tese definida pelo STJ, a impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser afastada, de maneira excepcional, para pagar uma dívida de natureza não alimentar. Para isso, outros meios de cobrança precisam ter se mostrado inviáveis e a retirada do dinheiro não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.

Isso significa que o credor não poderá simplesmente escolher o salário como primeira alternativa para receber.

Antes, o processo deverá demonstrar que outras formas de execução não conseguiram garantir o pagamento da dívida, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Regra para bloqueio de salários

Outro ponto importante envolve o valor recebido pelo trabalhador.

A discussão levada ao STJ tratava justamente da possibilidade de penhorar verbas salariais para pagar dívidas não alimentares, inclusive quando a renda mensal do devedor fica abaixo de 50 salários mínimos.

Ao concluir o Tema 1.230, o tribunal decidiu que o valor da remuneração, sozinho, não impede a flexibilização da proteção. Portanto, receber menos de 50 salários mínimos mensais não torna o salário absolutamente intocável em todas as situações.

Mesmo assim, a Justiça terá que preservar recursos suficientes para garantir condições dignas de sobrevivência ao trabalhador e à família.

Trabalhador terá que demonstrar comprometimento da renda

A decisão trouxe ainda outro ponto relevante para quem tenta impedir a penhora.

O STJ estabeleceu que cabe ao próprio devedor demonstrar que retirar parte de sua remuneração comprometeria sua subsistência ou a de sua família.

Assim, despesas com moradia, alimentação, medicamentos, filhos, educação e outras obrigações essenciais podem ganhar importância durante a análise do processo.

O juiz deverá observar a realidade financeira de cada pessoa antes de definir se existe espaço para atingir parte da remuneração.

STJ não estabeleceu percentual único para bloquear do salário

A decisão também não criou uma regra dizendo que todos os trabalhadores poderão perder 10%, 20% ou 30% do salário.

A tese do Tema 1.230 não estabelece um percentual fixo de penhora. Dessa forma, o valor deverá depender das circunstâncias analisadas em cada processo.

O principal limite estabelecido pelo STJ é a preservação da subsistência digna do devedor e da família.

Isso também significa que notícias afirmando que a Justiça passou a retirar automaticamente determinada porcentagem do salário de qualquer devedor não correspondem ao que o tribunal decidiu.

Estar negativado não provoca bloqueio automático

A negativação também precisa ser diferenciada da penhora judicial.

Quando uma pessoa deixa de pagar determinada obrigação, o credor pode, conforme o caso e observadas as regras aplicáveis, registrar o débito nos serviços de proteção ao crédito.

Já a penhora de salário depende de um processo judicial e de uma decisão do juiz.

Portanto, o simples fato de o trabalhador estar negativado não permite ao banco, financeira, loja ou outro credor retirar dinheiro diretamente de seu pagamento.

O impacto da decisão ocorre principalmente quando a cobrança já chegou à Justiça e o credor não encontrou outros bens capazes de satisfazer o débito.

Nova decisão deverá orientar outros processos

O peso do julgamento também está no fato de o STJ ter analisado a questão sob o rito dos recursos repetitivos.

A Corte Especial fixou a tese ao analisar recursos que discutiam justamente a possibilidade de flexibilizar a proteção salarial para dívidas não alimentares.

Segundo o entendimento consolidado, a medida deverá permanecer excepcional. Primeiro, o credor deverá demonstrar a inviabilidade de outros meios de execução. Depois, o Judiciário precisará verificar se a retirada de uma parcela da remuneração preservará uma quantia suficiente para o sustento digno do devedor e de sua família.

Assim, a decisão não acabou com a proteção legal dos salários. Porém, tornou mais clara a possibilidade de a Justiça atingir parte da remuneração para pagamento de dívidas comuns quando as demais tentativas de cobrança não funcionarem e a situação financeira do trabalhador permitir a medida.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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