O trabalhador com carteira assinada já pode se programar para o 13º salário deste ano. O empregador deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, mas a data cai num domingo em 2026. Por isso, o empregador precisa antecipar o pagamento para 18 de dezembro, última sexta-feira útil antes do prazo.
A primeira parcela tem natureza de adiantamento, e o empregador pode pagá-la a qualquer momento entre fevereiro e novembro. O valor corresponde, em regra, à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento, sem desconto de Imposto de Renda ou INSS.
Como funciona o pagamento em parcela única
Nem toda empresa divide o 13º em duas partes. Quando opta por pagar tudo de uma vez, porém, o empregador precisa quitar o valor integral até 30 de novembro, mesmo prazo da primeira parcela. Deixar o pagamento inteiro para dezembro, nesse caso, conta como atraso.
Já a segunda parcela, quando existe, sofre os descontos legais de Imposto de Renda e INSS, conforme a faixa salarial do trabalhador.
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13º nas férias e trabalho doméstico
Quem prefere receber o adiantamento junto com as férias pode fazer esse pedido por escrito ao empregador. Contudo, o prazo para o requerimento é até janeiro do respectivo ano, então quem já passou por esse período neste ano precisa aguardar a próxima janela.
O empregado doméstico segue as mesmas regras do trabalhador com carteira assinada em empresas. A primeira parcela vence em 30 de novembro, e o empregador deve quitar a segunda, também antecipada por causa do domingo, até 18 de dezembro.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento
A legislação trabalhista prevê multa para o empregador que descumprir os prazos do 13º. Nesse caso, o trabalhador pode cobrar administrativamente pelo Ministério do Trabalho ou, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho para reclamar os valores com juros e correção monetária.