
Eleitores ausentes das 57 cidades que realizaram segundo turno neste segundo turno devem ficar atentos aos prazos para justificativa eleitoral. A partir de agora, os faltosos terão 60 dias para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo termina no próximo dia 29 de dezembro.
É preciso se dirigir a um cartório eleitoral portando documento de identificação oficial com foto e o Título de Eleitor. No local, o eleitor preenche o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser retirado no local, ou na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em débito com a Justiça Eleitoral, caso não vote e nem justifique, o eleitor precisa solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU), também no cartório eleitoral, e pagar multa, cujo valor varia entre R$ 1,05 R$ 3,51, por turno e obter a quitação eleitoral.
Caso não regularize a situação, fica impedido de solicitar Passaporte ou Carteira de Identidade; empréstimos, participar de concursos públicos e processos seletivos para instituições públicas de ensino, entre outros.