O deputado estadual Hércules da Silveira (MDB) quer garantir a presença dos colegas nas votações realizadas no plenário da Assembleia Legislativa. Para isso, apresentou o Projeto de Resolução 30/2018, propondo a alteração do Artigo 289 do Regimento Interno, sobre a frequência dos parlamentares nas sessões ordinárias.
A iniciativa altera o texto do parágrafo segundo, da seguinte forma: “o deputado que comparecer à sessão ordinária e que não participar das votações na fase da ordem do dia terá descontado 30% do valor de um trinta avos do respectivo subsídio mensal”.
Hércules argumenta que a medida tem o objetivo de prestigiar a presença dos deputados nas sessões ordinárias da Assembleia Legislativa na fase (de votações) em que o exercício da atividade parlamentar é mais “sublime”.
Ele acrescenta que visitas, reuniões, seminários, fiscalizações e audiências públicas das quais os deputados participam são fundamentais para o exercício do mandato, mas que é possível participar desses eventos em horários e dias compatíveis com a realização das sessões ordinárias.
O projeto será analisado pela Comissão de Justiça e pela Mesa Diretora antes de discussão e votação no plenário.